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Imagem referente a Proposta limita os honorários de sucumbência em causa trabalhista
Billy Boss/Câmara dos Deputados

Proposta limita os honorários de sucumbência em causa trabalhista

O Projeto de Lei 833/22 limita a previsão de honorários de sucumbência no processo trabalhista àquelas causas cujo valor não ultrapasse cinco salários mínimos. O texto......

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Por Agência Câmara

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Imagem referente a Proposta limita os honorários de sucumbência em causa trabalhista
Billy Boss/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 833/22 limita a previsão de honorários de sucumbência no processo trabalhista àquelas causas cujo valor não ultrapasse cinco salários mínimos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente não faz distinção de valor.

A mais recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17) inseriu na CLT dispositivo pelo qual ao advogado vencedor serão devidos honorários de sucumbência, de 5% até 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa.

“A adoção extensiva dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho gerou incentivo para que haja aumento da litigância e promoveu verdadeira corrida aos fóruns”, afirmou o autor da proposta, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). Para ele, essa tendência que acaba por onerar demasiadamente as partes em litígio.

“É necessário continuar seguindo na modernização das relações de trabalho, para que o País tenha uma Justiça do Trabalho menos custosa em cenário ainda mais ajustado aos desafios da economia”, disse Fonteyne, ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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