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Imagem referente a Câmara aprova projeto que autoriza compartilhamento de dados do Censo Escolar
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que autoriza compartilhamento de dados do Censo Escolar

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos......

Publicado em

Por Agência Câmara

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Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Felipe Rigoni (União-ES). Ele incluiu nesse compartilhamento os dados obtidos por meio de todos os exames aplicados aos alunos e e por meio dos sistemas de avaliação.

Inicialmente, o projeto original citava apenas o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Assim, os dados coletados no Censo Escolar previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que poderão ser compartilhados incluem informações sobre a educação básica, a educação de jovens e adultos, o ensino médio, o ensino superior e outros exames ou sistemas de avaliação realizados.

Anonimização
Ao contrário do projeto original, o compartilhamento e a publicização dos dados e microdados coletados poderá ocorrer mesmo sem anonimização ou pseudonimização até que um regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) defina essa exigência. O regulamento deve ser feito em até seis meses da publicação da futura lei.

A anonimização impede que o dado seja vinculado ao nome da pessoa. Já a pseudonimização é definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como um tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador dos dados em ambiente controlado e seguro.

O substitutivo exige ainda que, para fazer o regulamento, essas entidades realizem audiências públicas e consulta, assim como análises de impacto regulatório.

Enquanto o regulamento não sair, não poderá ser imposta qualquer restrição ao compartilhamento e à publicização de dados e microdados coletados tanto por meio do Censo Escolar quanto pelos exames e sistemas de avaliação, sendo proibida a supressão de compartilhamento e publicização de dados já realizados até a data de publicação da futura lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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