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Fundo do Idoso recebe destinação do Imposto de Renda

Os interessados em destinar parte do imposto de renda podem participar da campanha “O Futuro é Agora”, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de......

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Por Prefeitura de Londrina

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Os brasileiros têm até o dia 31 de maio para entregarem a Declaração Anual do Imposto de Renda. O que muitos não sabem é que podem destinar parte do valor devido à Receita Federal para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI) e projetos ou entidades inscritos nele.

Os interessados em destinar parte do imposto de renda podem participar da campanha “O Futuro é Agora”, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (CMDI). Assim, o dinheiro arrecadado vai ajudar os projetos aprovados pelo CMDI que atendem a população idosa de Londrina.

A secretária municipal do Idoso, Andrea Ramondini Danelon, explicou que o valor destinado por pessoas físicas e empresas tem sido muito importante para a cidade de Londrina. Entre as obras que foram possíveis com o uso desse dinheiro estão a construção do Centro de Convivência da Pessoa da Região Norte (CCI Norte) e todos os equipamentos necessários para seu funcionamento. “Além do CCI Norte, nós conseguimos financiar o projeto ‘Casa Dia’ para idosos durante dois anos; fizemos o edital para as reformas, compra de materiais e equipamento de proteção individual para uso nas Instituições de Longa Permanência, e também abrimos o edital de oficineiros para atender os centros de convivência com arte, música, teatro e dança. Por isso, toda destinação é bem-vinda e faz muita diferença para a população idosa de Londrina”, disse Danelon.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina, Dácio Villar, lembrou que os valores do imposto de renda são administrados pelo CMDI e distribuído através de editais, para as instituições que cuidam da pessoa idosa no município e que são registrados na Secretaria Municipal do Idoso e na Vigilância, sendo que para isso precisam seguir todas as normativas contidas na legislação, como no Estatuto do Idoso e em leis municipais. “Essa destinação não sai da sua renda, mas do imposto devido, aquele que está devido ao erário e que você pode fazer com que ele fique no município, sem ter que ir ao Governo Federal e depois, algum dia, voltar em algum benefício para as categorias trabalhadas através dos conselhos como da pessoa idosa e da criança, por exemplo”, elucidou Villar.

Como ajudar – A destinação do imposto de renda é limitada a 3% do valor devido ao IR. É possível fazer a destinação diretamente pelo programa de declaração do Imposto de Renda, visto que o próprio programa fará o cálculo para o contribuinte. Basta acessar a aba “fichas da declaração”, no canto esquerdo do site e selecionar “Doações diretamente na declaração”. Clique em novo, escolha fundo municipal e preencha o campo “Valor até o limite disponível para a doação” para finalizar. Ninguém pagará mais imposto por isso e não terá a restituição diminuída. Além disso, quem tiver restituição a receber, o valor destinado será somado à restituição e quem tiver imposto a pagar terá esse montante abatido. O passo a passo para fazer a destinação está disponível no site da Prefeitura de Londrina e no site da Receita Federal.

O contribuinte que tiver alguma dúvida sobre a destinação do imposto de renda devido pode entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso pelo telefone (43) 3376-2642 ou pelo e-mail: [email protected].

Toda a prestação de contas desses recursos está disponível no portal da Prefeitura e no banco de projetos. Essas instituições podem ampliar seu trabalho, independente de um chamamento público. Para isso, elas elaboram uma proposta, que é analisada pelos conselheiros municipais, e quando aprovada é depositada no banco de projetos. A instituição recebe um certificado de captação e destinará os recibos para os contribuintes que repassaram os valores. “Os projetos estão todos descritos com os valores totais, valores captados e que faltam captar. Todo mundo precisa saber que pode fazer uma destinação de recursos, que pode ficar na cidade, para prestar serviços na cidade”, completou Villar.

Legislação – Segundo a Resolução 033/2020-CMDI, os projetos têm autorização para captar recursos, por meio da destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, durante o período de dois anos. Por isso, eles estão aptos a receber destinações em 2021 e 2022. Essa autorização também pode prorrogada por mais um ano.

A campanha “O Futuro é Agora” é uma iniciativa do CMDI, cujo objetivo é divulgar que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI), criado pela Lei Municipal nº 7.841/99 e regulamentado pelo Decreto nº 601/2003. Ele pode receber doações e destinações de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Essas destinações e deduções estão regulamentadas na Lei Federal nº 10.741/2003, que é o Estatuto do Idoso, na Lei Federal nº 12.213/2010, na Lei Federal nº 13.797/2019 e na Instrução Normativa da Receita Federal 1.131/2011.

O uso dos recursos destinados é fiscalizado pela Secretaria Municipal do Idoso (SMI) junto com o CMDI; pela Controladoria-Geral do Município de Londrina; e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). O Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) também realiza auditorias nas contas do FMDI desde 2016.

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