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Imagem referente a Dados parciais indicam mais de 200 decisões em regime de plantão durante Páscoa em SC
Imagens: Divulgação/TJSC

Dados parciais indicam mais de 200 decisões em regime de plantão durante Páscoa em SC

Esse número ainda é extraoficial, pois o movimento da madrugada de segunda-feira (18/4) até o retorno do expediente normal será contabilizado somente ao final desta noite.......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

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Imagem referente a Dados parciais indicam mais de 200 decisões em regime de plantão durante Páscoa em SC
Imagens: Divulgação/TJSC

O plantão judicial deste feriadão de Páscoa em Santa Catarina, transcorrido nos últimos dias, foi bastante movimentado e registrou 220 decisões prolatadas por magistrados – juízes e desembargadores – nas áreas cível e criminal. Os dados são da Divisão de Secretarias de Órgãos Julgadores, para o 2º grau, e da Divisão Judiciária da CGJ, integrante do Numopede, para o 1º grau.

Esse número ainda é extraoficial, pois o movimento da madrugada de segunda-feira (18/4) até o retorno do expediente normal será contabilizado somente ao final desta noite. No Tribunal de Justiça, no período, foram apreciados 12 pleitos emergenciais – 10 habeas corpus criminais, quatro deles concedidos; um agravo de instrumento e uma correição parcial criminal.

Criado para o atendimento de casos urgentes, com o objetivo de evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, o plantão judicial decide questões normalmente das áreas criminal, da infância e juventude, da saúde e da violência doméstica. Sua missão, em termos gerais, é garantir que o cidadão tenha seu direito assegurado também em horários fora do expediente forense.

Os plantões não se resumem aos finais de semana e feriados. Eles ocorrem, na verdade, 365 dias por ano. Todos os dias úteis, após o encerramento do expediente do Judiciário, uma equipe integrada por servidores e magistrados – juízes ou desembargadores – passa a manter praticamente uma vigília para garantir o direito a quem dele necessita. Não há hora imprópria.

Fonte: TJSC

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