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Imagem referente a MPRJ obtém condenações por associação criminosa e uso de documento falso no caso do assassinato do pastor Anderson do Carmo

MPRJ obtém condenações por associação criminosa e uso de documento falso no caso do assassinato do pastor Anderson do Carmo

Adriano, filho biológico de Flordelis, foi condenado a quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto; Marcos Siqueira Costa, ex-policial militar,......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

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Imagem referente a MPRJ obtém condenações por associação criminosa e uso de documento falso no caso do assassinato do pastor Anderson do Carmo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça junto à 3ª Vara Criminal de Niterói (Tribunal do Júri), obteve, na quarta-feira (13/04), a condenação de Adriano dos Santos Rodrigues, Marcos Siqueira Costa e Andrea Santos Maia por uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada, e a absolvição, a pedido do Ministério Público, do réu Carlos Ubiraci Francisco da Silva da imputação de participação direta no homicídio tentado e consumado do pastor Anderson do Carmo – marido da ex-deputada federal Flordelis dos Santos – em 16 de junho de 2019.

Adriano, filho biológico de Flordelis, foi condenado a quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto; Marcos Siqueira Costa, ex-policial militar, a cinco anos e 20 dias de reclusão, inicialmente fechado; e Andrea Santos Maia, mulher de Marcos Siqueira, a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Esse documento falso foi uma carta forjada com o intuito de inocentar Flordelis e utilizada em inquérito policial e processo penal.

Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo da ex-deputada federal e missionária, também foi condenado por associação criminosa no caso da morte do pastor Anderson do Carmo e, a pedido da própria Promotoria, foi absolvido da acusação dos crimes de homicídio consumado e homicídio tentado por envenenamento. O MPRJ considerou não haver provas suficientes de seu envolvimento direto no assassinato, mas mera conivência omissiva. O julgamento durou mais de 23 horas, iniciando-se às 10h do dia 12/04, com encerramento por volta das 09h do dia seguinte.
 
Os jurados acolheram quase que integralmente o pedido ministerial, razão pela qual não haverá recurso por parte da Promotoria de Justiça junto à 3ª Vara Criminal de Niterói, que considera correta a dosimetria das penas aplicadas. “As consequências dos delitos se mostram graves, com a utilização do documento de conteúdo falso em inquérito e processo crime, contendo em seu teor imputação de prática de delito de natureza grave, doloso contra a vida, a terceiras pessoas, até sabidamente inocentes. A juntada da referida carta aos autos, causou inquestionavelmente indevidos tumulto e intercorrências seja na fase inquisitorial, seja em Juízo”, escreveu na sentença a juíza Nearis dos S. Carvalho Arce.

As atenções agora se voltam para a sessão designada para 9 de maio, para o julgamento dos demais réus: a própria Flordelis (apontada como a mandante da execução de Anderson, responderá por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada). A filha biológica Simone dos Santos Rodrigues e os filhos afetivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira responderão por participação nos crimes de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e por associação criminosa armada. Por fim, a neta biológica Rayane dos Santos Oliveira, filha de André e Simone, responderá por participação no crime de homicídio triplamente qualificado e por associação criminosa armada.

A defesa da ex-deputada federal Flordelis noticia a intenção de tirar de Niterói a realização deste Júri, sem detalhar as razões jurídicas para tanto. O MPRJ se manifesta no sentido da preservação da competência do Tribunal do Júri de Niterói, cidade onde o pastor Anderson do Carmo foi barbaramente assassinado e juízo constitucionalmente competente para o julgamento do crime. O MP fluminense reitera a confiança no juízo e no corpo de jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Niterói, cujo Conselho de Sentença saberá, também nesta sessão agendada para 9 de maio, mais uma vez, fazer Justiça.

Por MPRJ

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