
Empresa de Cascavel pede revisão de contratos junto ao Itaú e justiça determina devolução de R$ 291 mil
Procurado pela reportagem, o Itaú Unibanco disse que tomou conhecimento do caso e se manifestará no processo......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Uma empresa da área de telefonia de Cascavel teve ganho em um processo que moveu ainda em 2014 contra o Itaú Unibanco S. A. A empresa alegou que houve cobrança de juros excessivos, tarifas e taxas indevidas e mora.
Em resposta à ação, o banco disse que o contratante sempre teve conhecimento prévio dos critérios do contrato e a “taxa pactuada é as taxas de juros foram expressamente previstas nos contratos e não são abusivas; a incidência de juros acima da taxa pactuada é legítima quando o correntista excede o limite de crédito concedido”.
Uma perícia foi realizada e parte dos contratos não foi apresentada no processo, sendo usado como referência nestes casos o valor médio do mercado. Foi considerado que o valor pago indevidamente pela empresa chegou a R$ 291.898,47 e a sentença determinou a restituição com juros de mora de 1% ao mês.
Foi determinado ainda nos contratos de conta corrente, limitar a taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastando a capitalização mensal, conforme fundamentação, salvo quando a praticada pelo banco foi menor, ou quanto ausente cobertura contratual, conforme fundamentação; e declarar ilegal a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos em todos os contratos revisados, devendo ser esta afastada, permanecendo os demais encargos de mora.
Cabe recurso da decisão. Procurado pela reportagem, o Itaú Unibanco disse que tomou conhecimento quarte-feira(5) do teor da sentença e apresentará manifestação nos autos dentro do prazo legal.
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