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Imagem referente a Projeto proíbe interrupção de serviço por concessionária sem aviso prévio
Roque de Sá/Agência Senado

Projeto proíbe interrupção de serviço por concessionária sem aviso prévio

Na justificação do projeto, que altera a Lei 8.987, de 1995 (Lei de Concessões), Mecias lembra que, em dezembro de 2021, milhares de passageiros foram surpreendidos......

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Por Agência Senado

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Roque de Sá/Agência Senado

Para evitar a repetição da crise da empresa aérea Itapemirim, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou projeto que proíbe à empresa concessionária de serviço público, sob as penas da lei, interromper sua operação sem prévia comunicação oficial pela imprensa e pela internet. O texto do PL 42/2022 ainda obriga a concessionária a oferecer canais de atendimento aos usuários e veda a concessão de serviço público a empresa em recuperação judicial.

Na justificação do projeto, que altera a Lei 8.987, de 1995 (Lei de Concessões), Mecias lembra que, em dezembro de 2021, milhares de passageiros foram surpreendidos com a interrupção dos voos da Itapemirim. A empresa, em descumprimento ao regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), deixou de oferecer assistência para realocação em outros voos, alimentação e hospedagem.

“Os passageiros ficaram no aeroporto à própria sorte, sem nenhum tipo de atendimento por parte da empresa que também não estabeleceu um canal de comunicação com os passageiros prejudicados que ficaram sem nenhum tipo de informação”, acrescenta.

O senador também chama atenção para o instrumento legal da recuperação judicial, utilizado “quando há graves crises ou endividamento exacerbado”, de modo que, em seu ponto de vista, uma empresa nessa circunstância não tem condições financeiras de assumir uma concessão pública: “Esse tipo de distorção legal tem que ser corrigido para impedir que empresas em grave situação financeira atuem como concessionária de serviço público”, avalia.

O projeto de Mecias de Jesus ainda torna explícitos os meios pelos quais deve ocorrer o aviso prévio de interrupção de prestação do serviço: a imprensa e as redes sociais. Para ele, o texto da Lei de Concessões é vago a esse respeito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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