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Imagem referente a MPRJ obtém na Justiça criação de câmara tripartite para análise do Aluguel Social em Petrópolis

MPRJ obtém na Justiça criação de câmara tripartite para análise do Aluguel Social em Petrópolis

Na prática, a criação significa um maior alinhamento entre Estado e Município para a concessão do aluguel social, além de um assento para a sociedade civil......

Publicado em

Por Ministério Público de Rio de Janeiro

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Imagem referente a MPRJ obtém na Justiça criação de câmara tripartite para análise do Aluguel Social em Petrópolis

O Ministério Púbico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, obteve na Justiça decisão determinando a criação de uma câmara técnica tripartite – com participação da sociedade civil, do município e do Estado, para análise de todos os pedidos de aluguel social para as vítimas da tragédia provocada pelas chuvas em Petrópolis, em fevereiro deste ano. O Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis concedeu prazo de cinco dias para a formação da Câmara Técnica, que deverá ter a UMAS (União por Moradia e Aluguel Social) como uma das integrantes.

Na prática, a criação significa um maior alinhamento entre Estado e Município para a concessão do aluguel social, além de um assento para a sociedade civil nas deliberações sobre o benefício. A promotora de Justiça Vanessa Katz comenta a importância de a população integrar essas discussões: “O Ministério Público observou até aqui que a existência de processos diversos por parte do Estado e do Município, e a ausência de diálogo com a sociedade civil, acarretou divergências nos cadastros e problemas na concessão de pagamento. A criação de um regime de trabalho único, em conjunto com a sociedade, constitui uma quebra de paradigma, que tende a fazer com que as ações funcionem de maneira melhor e mais consistente”, avalia Vanessa Katz.

A decisão ocorre no âmbito do processo 0029860-56.2016.8.19.0042, no qual o MPRJ requereu, em 18/02/2022, a implementação do sistema de proteção para a população em calamidade pública. O MPRJ ressaltou que isso é fundamental para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e da pessoa sujeita a desastres naturais, assegurando dignidade e a reconstrução da autonomia dos atingidos pelas chuvas. 

A Justiça também determinou, entre outras medidas, que o Município de Petrópolis comprove, em 30 dias, a efetiva implantação do benefício eventual de calamidade pública, sob pena de multa de R$ 200 mil. O prefeito tem dez dias para comprovar se o Município já disponibiliza o benefício.

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