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Imagem referente a Curitiba – Prefeitura prorroga pagamento do IPTU para setores mais afetados pela pandemia
Prefeitura prorroga pagamento do IPTU para setores afetados pela pandemia.

Curitiba – Prefeitura prorroga pagamento do IPTU para setores mais afetados pela pandemia

Com o decreto, os prazos de vencimento das quotas de fevereiro e março, bem como as que vencem de abril a novembro, ficam alterados para dezembro de 2022, em seus......

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Por CGN

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Prefeitura prorroga pagamento do IPTU para setores afetados pela pandemia.

A Prefeitura de Curitiba prorrogou o pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2022 para setores mais afetados pela pandemia nos últimos dois anos, como bares, eventos, restaurantes, lanchonetes hotéis e academias. A medida está prevista no decreto 511/2022, publicado na última sexta-feira (8/4).

Com o decreto, os prazos de vencimento das quotas de fevereiro e março, bem como as que vencem de abril a novembro, ficam alterados para dezembro de 2022, em seus respectivos dias de vencimento. Não haverá cobrança de juros, multa e nem atualização monetária. O decreto pode beneficiar cerca de 3.600 estabelecimentos. 

A ideia, diz o prefeito Rafael Greca, é acelerar a retomada desses segmentos, contribuindo para movimentar a economia do município. A crise de covid-19 teve especial impacto nesses setores, que enfrentaram restrições no desenvolvimento das atividades durante os períodos mais críticos da pandemia.

“Foram setores que sofreram com as restrições sanitárias, que agora terão um fôlego para se reorganizar”, disse o prefeito.

A medida vale para imóveis com alvará comercial ativo das seguintes atividades: hotéis, apart-hotéis, restaurantes e similares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas sem entretenimento; casas de festas e eventos; atividades de condicionamento físico; academias de natação e hidroginástica; academia de artes marciais; academia de yoga, relaxamento, pilates e ou aperfeiçoamento pessoal.

A prorrogação é opcional. O dono do imóvel poderá gerar uma única guia para os meses que não foram pagos, com vencimento entre 11 e15 do mês, de acordo com o dígito verificador da indicação fiscal:

•    Dígitos 1 e 2, dia 11 de cada mês;
•    Dígitos 3 e 4, dia 12;
•    Dígitos 5 e 6, dia 13;
•    Dígitos 7 e 8, dia 14;
•    Dígitos 9 e 0, dia 15.

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