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Curitiba – Agendamento prévio permanece obrigatório para serviços da Perícia Médica

Para agendar, é preciso informar seu CPF e senha no Portal do Servidor e procurar por “Perícia Médica – Agendamento para atendimento presencial” na ferramenta de busca.......

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Por CGN

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Servidores que precisam comunicar acidente de trabalho, solicitar atestado ou comparecer à perícia devem agendar o atendimento presencial da Perícia Médica pelo Portal do Servidor. A equipe do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) reforça que o agendamento prévio é obrigatório e pode ser feito em poucos cliques.

Para agendar, é preciso informar seu CPF e senha no Portal do Servidor e procurar por “Perícia Médica – Agendamento para atendimento presencial” na ferramenta de busca. O sistema reconhecerá o servidor e isso facilitará o agendamento.

“Muitos servidores imaginam que o agendamento deixou de ser obrigatório com a flexibilização das medidas de combate ao coronavírus, mas as regras não mudaram. É uma forma de agilizar o serviço: o agendamento evita filas de espera e garante a boa organização nos atendimentos”, explica o diretor do Departamento de Saúde Ocupacional, Guilherme Graziani.

O agendamento para atendimento presencial é obrigatório desde 12 de abril de 2021.

O que precisa ser agendado

Dentre os serviços que devem ser agendados estão os atendimentos relativos às licenças para tratamento de saúde do servidor e de familiar, comunicação de acidente de trabalho (CAT), perícia externa, inclusão, exclusão e liberação de medicamentos para pacientes amparados pela lei 15.152/2017, avaliação de atestado retroativo e solicitação de cópia de documento.

Os casos que devem apresentar atestado médico precisam atender às regras da Perícia Médica: O atestado deve ser emitido em formulário que identifique o serviço que atendeu o servidor (unidade de saúde, clínica, hospital), com endereço e telefone da unidade. O atestado também precisa conter nome do servidor, o CID (Código Internacional da Doença), prazo sugerido para o afastamento, e a assinatura e carimbo do médico assistente.

Quando o exame médico pericial for agendado para tratamento de saúde de um familiar, o familiar também deve comparecer ao atendimento. O atestado deve ser no nome da pessoa que precisa de tratamento, e descrever os cuidados recomendados ao paciente.

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