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Imagem referente a Impacto da Covid no calendário não isenta graduanda do diploma para acesso ao mestrado
Imagens: Divulgação/TJSC

Impacto da Covid no calendário não isenta graduanda do diploma para acesso ao mestrado

Com esse entendimento, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis negou o pleito de uma graduanda do curso de Fisioterapia que pretendia ter autorizada a......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

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Imagem referente a Impacto da Covid no calendário não isenta graduanda do diploma para acesso ao mestrado
Imagens: Divulgação/TJSC

Sem cumprir a exigência de conclusão da graduação, uma estudante da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) não faz jus ao direito de ingressar no programa de pós-graduação da instituição — mesmo que seu acesso ao diploma tenha sido prejudicado pelo impacto da pandemia da Covid-19 no calendário acadêmico.

Com esse entendimento, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis negou o pleito de uma graduanda do curso de Fisioterapia que pretendia ter autorizada a matrícula provisória no mestrado em que foi aprovada. O mandado de segurança foi julgado improcedente pelo juiz Jefferson Zanini.

O magistrado adotou a mesma fundamentação da decisão que negou a concessão liminar da segurança à estudante. Na ação, a acadêmica sustentou que não conseguiu concluir a graduação antes do início das aulas do mestrado por circunstâncias alheias à sua vontade, relacionadas à pandemia da Covid-19.

A sentença, no entanto, destaca que todos os estudantes brasileiros, em maior ou menor medida, foram atingidos pelos efeitos deletérios da pandemia. E a instituição de ensino superior no caso analisado, conforme anotado nos autos, apenas fez a adequação de suas atividades aos regramentos de distanciamento social quando dilatou a data de encerramento dos cursos de graduação.

Assim, prevaleceu a interpretação de que não houve qualquer ilegalidade na exigência da conclusão do curso de graduação como requisito de acesso ao programa de pós-graduação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 5055245-61.2021.8.24.0023).

Fonte: TJSC

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