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Prefeitura convoca servidores para Censo Cadastral Previdenciário 2022

São considerados dependentes prioritários: cônjuge ou companheiro estável; ex-cônjuge ou ex-companheiro para o qual o segurado paga pensão alimentícia judicial; filhos menores de 21 anos; filhos......

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Por Prefeitura de Foz do Iguaçu

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A partir desta segunda-feira (11), os servidores ativos, titulares de cargo efetivo, da Prefeitura de Foz do Iguaçu, da Câmara Municipal e das autarquias municipais devem realizar o censo cadastral, de forma on-line e de caráter obrigatório, até o dia 31 de julho. 

O decreto que convoca os servidores para o censo foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 31 de março. 

O Censo Cadastral é coordenado pela Fozprev, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, e tem como objetivos cumprir os requisitos do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS); atualizar a base cadastral dos servidores ativos no sistema de gestão previdenciária utilizado pela Fozprev; atualizar o Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS/RPPS); integrar sistemas e bases de dados; e agilizar a instrução dos processos futuros de aposentadoria e de pensão.

O procedimento é destinado a todos os segurados do RPPS nomeados em cargo efetivo até 28 de fevereiro de 2022, bem como para os seus dependentes previdenciários. Caso o servidor seja detentor de dois cargos efetivos, deverá realizar o Censo Cadastral no primeiro vínculo ou vínculo mais antigo.

Dependentes previdenciários

São considerados dependentes prioritários: cônjuge ou companheiro estável; ex-cônjuge ou ex-companheiro para o qual o segurado paga pensão alimentícia judicial; filhos menores de 21 anos; filhos inválidos de qualquer idade ou que tenham deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave que incapacite permanentemente para atividades laborativas (em todos esses casos, será necessária a comprovação mediante laudo médico); e enteados e/ou menores sob tutela judicial, desde que economicamente dependentes. 

Na ausência dos dependentes elencados acima, o segurado pode declarar como dependente alternativo: pais sem renda, que sejam economicamente dependentes financeiramente; irmão solteiro menor de 21 ano, sem renda; irmão solteiro inválido de qualquer idade ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, que incapacite para atividades laborativas (sendo também necessário laudo médico). 

A inscrição de dependentes inválidos/incapazes (filhos maiores inválidos, irmãos, pais, enteados ou menores tutelados) não é presumida, devendo ser informada no ato do recadastramento, porém, para a concessão de benefício, estará sujeita à comprovação, de acordo com o Regulamento de Benefícios da Foz Previdência.

Além disso, a declaração de quaisquer dependentes não os habilita automaticamente para receber pensão ou outro benefício da Fozprev, uma vez que a concessão do benefício está condicionada às comprovações exigidas pela legislação vigente.

Documentação

Para realização do censo cadastral previdenciário, é preciso providenciar, em formato PFD, os seguintes documentos: de identificação, com foto atualizada (RG, CNH ou carteira profissional com validade em todo o território nacional, emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento/averbação de divórcio ou declaração de união estável feita perante tabelião; portaria de averbação e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) averbada, para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria (se já tiver averbado junto aos assentamentos funcionais a CTC).

Quanto aos dependentes previdenciários do segurado, somente haverá necessidade de reunir documentos se forem inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave que o incapacite, independentemente da idade. A relação dos documentos, neste caso, está disponível no Decreto nº 30.123/2022.

Passo a passo

O Censo Cadastral Previdenciário será realizado no Portal de Serviços On-line da Fozprev, das seguintes formas:

1) Servidor cadastrado no Portal do Servidor

Para o servidor que já possui cadastro no Portal do Servidor, basta acessá-lo por meio do link https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/PORTALSERVIDOR/auth/Login para realizar a autenticação com o CPF e senha de acesso. Na aba de “Serviços”, clicar em “Portal do Segurado” para ser redirecionado ao Portal de Serviços Online da Fozprev.

2) Servidor cadastrado no Portal do Beneficiário

Caso o servidor não possua cadastro no Portal do Servidor, pode acessar diretamente o Portal do Beneficiário, disponível no link https://fozprev.pmfi.pr.gov.br, realizar o cadastro, clicando em “Primeiro Acesso”, e fazer o login para efetuar o Centro Previdenciário.

3) Servidor não cadastrado em ambos os portais

Para os servidores que não possuem cadastro no Portal do Servidor e no Portal do Beneficiário, será necessário contatar o setor de RH da unidade ou órgão que trabalha para realização do Centro Cadastral Previdenciário de forma digital no Portal de Serviços On-line. 

Uma vez acessado o portal, o servidor deverá atualizar ou confirmar as informações de seu cadastro e de seus dependentes previdenciários, clicando nas abas: dados pessoais; endereço (conferir os dados e corrigir se houver alteração); documentação (conferir os dados e corrigir se houver alteração); dependentes (conferir, corrigir, incluir ou excluir se necessário, clicar no botão SALVAR para cada dependente alterado); anexar cópia dos documentos obrigatórios do segurado e de seus dependentes; inserir uma foto atualizada e nítida em que fique visível o rosto (modelo meio busto).

Links

Os requisitos e regras vigentes de aposentadoria encontram-se no menu de Educação Previdenciária por meio dos links:

Cartilha Previdenciária: https://fozprev.pmfi.pr.gov.br/#/site/pagina/menu/29

Vídeos institucionais: https://fozprev.pmfi.pr.gov.br/#/site/pagina/menu/309

 

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