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Cautelar do TCE-PR suspende licitação para recapagem de pneus em Luiziana

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. A peticionária alega ser irregular......

Publicado em

Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 22/2022, realizada pela Prefeitura de Luiziana para contratar empresa especializada na prestação do serviço de recapagem de pneus para esse município da Região Centro-Oeste do Paraná, pelo valor máximo de R$ 451.189,46.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. A peticionária alega ser irregular a restrição à participação na disputa somente a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município ou em sua região.

Ainda que o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, tenha destacado, em sua decisão, que a previsão não é irregular em princípio, ele atendeu o pedido da representante de paralisar o procedimento licitatório. Segundo ele, mesmo que permitida pela legislação aplicável, a medida deveria ter sido justificada de forma detalhada em edital – o que não foi feito.

O despacho do relator, expedido em 31 de março, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 10/2022, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (6 de abril). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Luiziana. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

198245/22

Despacho nº

422/22 – Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Luiziana

Relator:

Conselheiro Ivens Zchoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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