CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Projeto qualifica como situação de risco grave exposição de criança a violência doméstica em país estrangeiro
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Projeto qualifica como situação de risco grave exposição de criança a violência doméstica em país estrangeiro

O Projeto de Lei 565/22 qualifica a exposição de crianças e adolescentes a situações de violência doméstica em país estrangeiro, sem que providências efetivas tenham sido......

Publicado em

Por Agência Câmara

Publicidade
Imagem referente a Projeto qualifica como situação de risco grave exposição de criança a violência doméstica em país estrangeiro
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 565/22 qualifica a exposição de crianças e adolescentes a situações de violência doméstica em país estrangeiro, sem que providências efetivas tenham sido tomadas no local, como fator capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto estabelece que, havendo um conjunto probatório mínimo a apontar a existência de situações de violência no país de residência habitual, possa o magistrado brasileiro qualificar a situação como intolerável e aplicar o artigo 13 da Convenção de Haia [Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças] ao caso concreto, registrando que existe um risco grave de a criança, no seu retorno ao país estrangeiro, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica”, explica a autora do projeto, deputada Celina Leão (PP-DF).

A parlamentar afirma que a convenção tem sido interpretada de forma desfavorável às mulheres brasileiras que sofrem violência (tanto elas quanto seus filhos) em países estrangeiros, pois, ao procurar refúgio e amparo no Brasil, são acusadas de sequestro internacional de crianças.

“E a Advocacia Geral da União, seguindo à risca a convenção, devolve a criança ao pai agressor, pois não foi prevista, no texto da convenção, a hipótese da violência doméstica como exceção ao enquadramento da situação de sequestro internacional”, aponta.

A ideia da deputada é evitar esse tipo de interpretação da convenção.

Indícios
Pela proposta, poderão ser considerados indícios de exposição da crianças e adolescentes à violência:
– denúncia no país estrangeiro de prática de violência doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais;
– medidas protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro;
– laudos médicos ou psicológicos produzidos no país estrangeiro;
– relatórios produzidos por serviços sociais do país estrangeiro;
– depoimentos de testemunhas ou das crianças e adolescentes cuja guarda está em disputa, desde que respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações do seu testemunho;
– alegações constantes em processos de divórcio ou de separação reconhecidos no país estrangeiro;
– tentativas de denúncias da prática de violência doméstica que evidenciem a dificuldade de acesso ao sistema de proteção do país estrangeiro; e
– contatos com o consulado brasileiro na qual se solicite apoio em situação de violência doméstica.

Procedimentos
Na apresentação de uma ou mais ocorrências, as autoridades judiciais e administrativas brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros, registrando que existe risco grave de que as crianças e adolescentes fiquem sujeitos a perigos de ordem física ou psíquica, caso haja o retorno ao país estrangeiro.

De posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais deverão, no prazo de 24 horas, providenciar a tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros, a qual deverá se estender, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução da documentação e à sua apreciação pelo Poder Judiciário.

As autoridades brasileiras poderão solicitar laudos médicos e/ou psicológicos elaborados em território nacional para compor o conjunto probatório da existência de violência doméstica.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN