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Imagem referente a Câmara aprova isenção de imposto para portadores de neuromielite óptica
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Câmara aprova isenção de imposto para portadores de neuromielite óptica

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10592/18, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que incluiu a neuromielite óptica (NMO/ENMO) entre as doenças graves que......

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Por Agência Câmara

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Imagem referente a Câmara aprova isenção de imposto para portadores de neuromielite óptica
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10592/18, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que incluiu a neuromielite óptica (NMO/ENMO) entre as doenças graves que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e isenção do Imposto de Renda. A proposta segue para o Senado.

Soraya Santos afirma que a doença é gravíssima e rara, atingindo quase 3 mil pessoas no Brasil, principalmente mulheres. “Após cinco anos de manifestação, 50% dos portadores ficam em cadeiras de rodas e 62% ficam cegos”, informou. A deputada ainda observa que a doença costuma manifestar-se por volta dos 35 anos de idade.

Diagnóstico
O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), é oftalmologista há 41 anos e reconhece a dificuldade de diagnosticar a doença. Ele lembrou que a neuromielite óptica costumava ser diagnosticada como uma forma de esclerose múltipla, outra doença grave com sintomas semelhantes. “Somente a partir de 2004, com a descoberta de um marcador específico, a NMO passou a ser considerada uma doença autônoma”, explicou.

Com a nova classificação da doença, os pacientes passaram a perder a concessão de benefícios. “O projeto não trata, portanto, como parece à primeira vista, da concessão de novos benefícios, mas da correção de uma grave
distorção”, comenta.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) considera que o projeto traz justiça a pacientes que precisam de inclusão social. “O diagnóstico mais preciso deveria oferecer tratamentos melhores, e não retirar direitos”, afirmou.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira

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