Atendente Social é afastado de abrigo institucional em ação do Ministério Público
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a justiça deferiu liminarmente o afastamento imediato do atendente social do abrigo municipal e de qualquer função de atendimento......
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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste obteve liminar em ação civil pública determinando o imediato afastamento de um Atendente Social do abrigo municipal de São Miguel do Oeste por conduta que entende incompatíveis com o exercício de um cargo tão sensível como zelar por crianças e adolescentes em situação de risco.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a justiça deferiu liminarmente o afastamento imediato do atendente social do abrigo municipal e de qualquer função de atendimento de crianças e adolescentes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto, “é temerário permitir que o atendimento de crianças e adolescentes fique sob a responsabilidade desse atendente, pelo desequilíbrio já demonstrado, pouco se pode esperar que ele contribua com o processo protetivo, concorrendo de forma imprevisível para a manutenção ou agravamento das situações de risco dos infantes”.
Além da ação civil pública, o atendente social responde ainda a outras ações penais cujas penas máximas somadas, em caso de condenação, podem alcançar 28 anos de prisão.
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