AMP

Mantida prisão domiciliar de investigada por atuar em esquema criminoso do Comando Vermelho

De acordo com a PF, Jessica seria companheira de um dos membros do Comando Vermelho e ela atuaria no esquema entregando bilhetes e valores em dinheiro......

Publicado em

Por Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico de Jessica Caroline Ribeiro Pinto, investigada pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Efialtes. A operação apura delitos de corrupção, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas, com a investigação de estrutura organizada voltada a burlar o Sistema Penitenciário Federal e fortalecer as lideranças da facção criminosa Comando Vermelho por meio de esquema de trocas de bilhetes envolvendo agentes da Penitenciária de Catanduvas (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma na última semana (30/3) ao negar habeas corpus (HC) da defesa que pedia a revogação da medida cautelar.

De acordo com a PF, Jessica seria companheira de um dos membros do Comando Vermelho e ela atuaria no esquema entregando bilhetes e valores em dinheiro para Docimar Pinheiro, agente da Penitenciária de Catanduvas e que também é um dos investigados da Efialtes. Segundo a Polícia, Docimar distribuía os bilhetes recebidos de Jessica para integrantes da facção detidos na penitenciária.

A prisão dela foi cumprida em 15 de junho de 2021. No dia 21 do mesmo mês, o juízo da Seção de Execução Penal de Catanduvas determinou a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Em fevereiro deste ano, a defesa impetrou o HC junto ao TRF4 requisitando a revogação da medida. Foi alegado que Jessica atualmente mora com a mãe, a irmã e a filha menor de idade, sem manter contato com outras pessoas ou com outros investigados. Os advogados argumentaram que não existiriam mais motivos que justificassem a prisão domiciliar e que não haveria risco de fuga ou de prejuízo à investigação com a sua revogação.

A 8ª Turma do Tribunal negou o HC. O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que “a prisão da paciente foi determinada ante os indícios suficientes de autoria, sendo a medida adequada diante da gravidade concreta dos fatos delitivos investigados, porquanto trata-se de grande operação policial. Não há novos elementos, exceto a irresignação da parte quanto à decisão que concedeu cautelar de prisão domiciliar com monitoração eletrônica”.

Em seu voto, o magistrado concluiu: “observa-se que o processo tem trâmite regular, não foi demonstrada a demora irrazoável e injustificada para o término da instrução criminal. Trata-se de feito complexo, com 26 denunciados, com várias medidas cautelares deferidas ao longo da investigação a fim de averiguar a existência de estrutura voltada a burlar o Sistema Penitenciário e fortalecer as lideranças do Comando Vermelho. Logo, as circunstâncias concretas não representam excesso de prazo a justificar eventual constrangimento ilegal, apto a embasar a soltura da paciente”.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X