Júri condena homem a 12 anos de prisão por assassinato de usuário que devia ao tráfico
“A soltura do réu, agora depois de condenado quando respondeu preso em todas as fases do processo, causaria sério abalo à credibilidade da Justiça, atentando contra a ordem pública,......
Publicado em
O Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta semana um homem a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio ocorrido no distrito de Ratones, em Florianópolis. O réu foi sentenciado por matar um homem, de 32 anos, em janeiro de 2020, em razão da suposta dívida da vítima com o tráfico de drogas. A sessão foi presidida pelo juiz Mônani Menine Pereira, que negou o direito de o sentenciado recorrer em liberdade.
“A soltura do réu, agora depois de condenado quando respondeu preso em todas as fases do processo, causaria sério abalo à credibilidade da Justiça, atentando contra a ordem pública, tanto mais pela prática de crime tão grave, em especial pelas circunstâncias. (…) Penso que o mínimo que se espera é que a condenação, agora declarada soberanamente pelos senhores jurados, permita a imediata execução provisória da pena, mercê da manutenção da prisão como medida a restabelecer o sossego social”, anotou o magistrado na sentença.
Segundo a denúncia do Ministério Público, usuários de drogas, a vítima e um colega foram até um ponto do tráfico em Ratones, no Norte da Ilha, próximo das 22h50min, do dia 19 de janeiro de 2020. Por possuir uma dívida no local, apenas o colega subiu ao encontro do traficante. Enquanto o réu negociava com o colega da vítima, ele foi informado de que o devedor estava no início do acesso à comunidade.
Ao saber que a droga seria consumida também pelo devedor, o réu desferiu um soco no colega e tomou o seu dinheiro a força. O colega conseguiu fugir sem outros ferimentos. O réu, um outro homem e um adolescente partiram em direção a vítima. Ela foi agredida com chutes e socos. Os agressores voltaram à “boca” e um outro integrante do grupo teria instigado o trio a matar o devedor. Foi quando o grupo voltou para agredir a vítima novamente e, desta vez, esfaqueá-la até a morte à frente de uma lanchonete (5034840-38.2020.8.24.0023/SC).
No julgamento realizado na última terça-feira (5/04), os jurados entenderam ainda absolver, por maioria dos votos, o homem acusado de instigar o grupo a matar a vítima. Já o homem que participou das agressões, em julgamento realizado em julho de 2021, também foi absolvido pelo conselho de sentença.
Fonte: TJSC
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou