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Imagem referente a Proposta prevê prestação de serviço pelo beneficiário de bolsa de estudo
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Proposta prevê prestação de serviço pelo beneficiário de bolsa de estudo

O Projeto de Lei 599/22 estabelece contrapartida mínima obrigatória para a concessão, pela União, de quaisquer bolsas e auxílios à formação profissional. A proposta está em......

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Por Agência Câmara

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Imagem referente a Proposta prevê prestação de serviço pelo beneficiário de bolsa de estudo
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 599/22 estabelece contrapartida mínima obrigatória para a concessão, pela União, de quaisquer bolsas e auxílios à formação profissional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o beneficiário de programas do governo federal deverá permanecer no País e prestar serviços a empresa brasileira ou ao Estado, por tempo igual e valor equivalente àquele da bolsa ou do auxílio recebido. O descumprimento dessas contrapartidas resultará no ressarcimento aos cofres públicos.

“Muitos brasileiros são capacitados por meio do dinheiro público, mediante intercâmbios, bolsas e outros benefícios, não sendo justo que não prestem nenhuma contraprestação”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PODE-GO).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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