CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

CVM permitirá que consultores sediados no exterior prestem serviços no Brasil

A medida é parte do processo de adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização emitidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). ...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quinta-feira, 6, uma instrução normativa modernizando a regulação da atividade de consultoria de valores mobiliários. A reforma permitirá que consultores não sediados no País prestem serviços no Brasil.

A medida é parte do processo de adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização emitidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A Instrução CVM 619, que altera a Instrução CVM 592, possibilita o exercício da atividade de consultoria no Brasil por prestadores de serviços que, embora sob a competência legal da CVM, não estejam sediados ou domiciliados no País.

“É importante notar que, em suas atividades conduzidas no Brasil e direcionadas para investidores locais, o consultor estrangeiro deverá observar as mesmas condutas exigidas dos consultores aqui residentes”, explica em nota Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM.

A Instrução CVM 619 entra em vigor em 1º de junho de 2020.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN