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Imagem referente a Proposta zera alíquota de IPI sobre sorvetes
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Proposta zera alíquota de IPI sobre sorvetes

O Projeto de Lei 670/22 reduz a zero o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre sorvetes e outros gelados comestíveis – atualmente, a alíquota do tributo......

Publicado em

Por Agência Câmara

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Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 670/22 reduz a zero o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre sorvetes e outros gelados comestíveis – atualmente, a alíquota do tributo é de 5% nesses casos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Existe hoje uma diferenciação substancial de competitividade entre as grandes corporações e os fabricantes de menor porte, já que as grandes empresas gozam de incentivos fiscais em âmbito estadual”, disse o autor da proposta, deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), ao defender as mudanças na tributação.

Ainda segundo Izar, produtos equiparados aos sorvetes em razão de qualidades nutricionais e benefícios à saúde, como o açaí, já contam com IPI zerado. “O projeto busca a equiparação das alíquotas, permitindo o justo nivelamento, ao menos em termos tributários, entre produtos similares e concorrentes”, disse.

De acordo com o deputado, o setor de sorvetes e outros gelados comestíveis fatura, anualmente, quase R$ 20 bilhões, gerando mais de 100 mil empregos diretos e 200 mil indiretos. “Cerca de 70% dos fabricantes são pequenas e médias empresas”, ressalta Izar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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