CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Projeto assegura competitividade entre bancos oficiais na implementação de políticas públicas
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Projeto assegura competitividade entre bancos oficiais na implementação de políticas públicas

O Projeto de Lei 555/22 cria a Política Pública de Competitividade das Instituições Financeiras Oficiais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a contratação de instituições......

Publicado em

Por Agência Câmara

Publicidade
Imagem referente a Projeto assegura competitividade entre bancos oficiais na implementação de políticas públicas
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 555/22 cria a Política Pública de Competitividade das Instituições Financeiras Oficiais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a contratação de instituições financeiras para a operacionalização de políticas públicas federais, estaduais, distritais e municipais deverá assegurar o máximo de competitividade entre elas.

Fica assegurado a todas as instituições a adesão de forma voluntária às políticas na qualidade de agente financeiro.

Ato do Poder Executivo deverá estabelecer os critérios de contratação das instituições, e a regulamentação deverá trazer elementos que aumentem a competitividade entre elas. A experiência acumulada na prestação de serviço específico poderá ser considerada como elemento classificatório, mas não poderá levar a exclusão de outras instituições financeiras na prestação do serviço.

Só com justificativa técnica, os entes federados serão autorizados a contratar exclusivamente instituições financeiras oficiais, federais, estaduais, distritais ou municipais.

Os entes federados terão até o final do quinto exercício financeiro após a vigência da lei, caso aprovada, para repactuarem os contratos existentes e se adequarem ao disposto na medida.

“Concentração injustificada”
Autor da proposta, o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) afirma que é muito frequente a escolha de apenas uma instituição financeira oficial para prestar serviços financeiros no âmbito de determinada política pública quando outras instituições poderiam igualmente prestar aquele serviço.

“Um caso especial é o da União, que conta com cinco instituições financeiras oficiais de elevada qualidade, mas que frequentemente recorre a apenas uma delas para prestar serviços financeiros”, afirma. “Por exemplo, há uma concentração injustificada de políticas em instituições como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, quando instituições como o BNB e o Basa poderiam igualmente prestar os serviços”, complementa.

Segundo o parlamentar, a proposta busca “estabelecer como regra geral a competição pela prestação dos serviços e, cumpridos os critérios estabelecidos na regulamentação, assegurar a adesão voluntária das instituições à prestação dos serviços financeiros ligados às políticas públicas”.

Tramitação
A proposta será analisada em cárater conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN