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Imagem referente a Mantido júri que condenou homem acusado de tentar matar a própria família
Imagem Ilustrativa: geralt/Pixabay

Mantido júri que condenou homem acusado de tentar matar a própria família

De acordo com os autos, o réu tentou matar a esposa e duas enteadas, atingindo também o filho de oito meses. O fato teria acontecido na...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem Ilustrativa: geralt/Pixabay

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Hortolândia que condenou homem por homicídios tentados contra a própria família. Na segunda instância a pena foi fixada em 28 anos, quatro meses e 19 dias, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu tentou matar a esposa e duas enteadas, atingindo também o filho de oito meses. O fato teria acontecido na hora do almoço, momento em que o acusado, durante uma discussão, foi até a cozinha, pegou uma faca e passou a agredir a família. Em seguida, foi ao apartamento vizinho, se trancou e ateou fogo no imóvel. Com a chegada da polícia, o homem tentou se matar, esfaqueando o próprio abdômen. Em plenários os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa e feminicídio.

O relator da apelação, desembargador Pinheiro Franco, afastou a atenuante de confissão espontânea.  O magistrado observou que a atenuante deve ser proclamada quando o acusado “voluntariamente revela sinceridade na admissão de sua responsabilidade plena pelo fato e inequívoco arrependimento”. No julgamento, entretanto, o réu afirmou ter agido em razão de um surto psicótico, e por isso não se recordava do que havia feito. Já o depoimento das testemunhas dão conta de que ele agiu consciente e voluntariamente.  “Tais particularidades não evidenciam a admissão, plena, de responsabilidade, tudo a impedir, mesmo, o reconhecimento da aludida circunstância atenuante”, escreveu o relator.

Apesar de apelo da acusação, foi mantido o reconhecimento da continuidade delitiva. O desembargador Pinheiro Franco ressaltou que os fatos se desdobraram dentro de uma situação única, decorrendo de um mesmo contexto e no interior da residência da família, “aproveitando-se das mesmas condições do momento, praticando várias ações desdobradas, gravíssimas todas, mas da mesma espécie e de forma similar”.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Tristão Ribeiro.

TJSP

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