
Polícia Civil prende autor de violência doméstica que teria praticado pelo menos seis crimes no mesmo dia
De acordo com as informações levantadas, um homem de 25 anos, com diversas passagens policiais, dentre elas tráfico de drogas, roubo, furto e violência doméstica, estaria......
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Por PCMS

Água Clara (MS): A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Água Clara, prendeu em flagrante autor de violência doméstica que teria praticado pelo menos seis crimes diferentes, numa única tarde. A prisão ocorreu no último sábado, 02/04.
De acordo com as informações levantadas, um homem de 25 anos, com diversas passagens policiais, dentre elas tráfico de drogas, roubo, furto e violência doméstica, estaria ingerindo bebida alcoólica desde a sexta-feira, 01/04.
Já no dia dos fatos, 02/04, por volta das 13 horas, sob efeito de álcool, tal homem conduziu o seu veículo automotor em alta velocidade e causou um acidente de trânsito no centro da cidade, danificado um banco público e fugindo do local.
A companheira desse homem, quando tomou ciência dos fatos por terceiros, sabendo do estado de embriaguez e consciente do histórico de violência doméstica dele, saiu de casa para não ser agredida.
O homem, ao chegar na residência dela, encontrou o portão fechado, motivo pelo qual quebrou o cadeado. Além disso, arrombou a porta da cozinha para entrar no local.
Ao perceber que a vítima não estava, ligou para ela e disse para voltar, sob pena de ser morta.
Ato contínuo, sem autorização da vítima, o homem subtraiu um rádio automotivo e o veículo dela.
Na sequência fez uma nova ligação para vítima e disse que estava com o carro dela e novamente a ameaçou, dizendo que iria matá-la caso não voltasse para casa.
Em razão dos fatos, a vítima procurou a Polícia Civil e noticiou o ocorrido. Imediatamente uma equipe passou a realizar buscas para captura do agressor.
Pouco tempo depois, o homem bateu o veículo da vítima, que também ficou danificado, oportunidade na qual foi localizado pela equipe da Polícia Civil.
Ele irá responder pelos seguintes crimes: art. 306 do CTB; art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP (dolo eventual); art. 305 do CTB; art. 163, caput, do CP, c/c a Lei 11.340/06; art. 147 do CP, c/c a Lei 11.340/06; art. 155, c/c art. 183, inciso I, ambos do CP (não aplicação de excludente de punibilidade).
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