
Capotamento envolvendo cachorro em rodovia gera condenação da Rodovias Integradas do Paraná S/A
Segundo o motorista, em 13 de agosto de 2021, enquanto trafegava pela rodovia com seu Citroen C3, atropelou um cachorro, o que ocasionou na perda do...
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Por Redação CGN

Um motorista que sofreu um acidente na rodovia BR-369 em agosto de 2021 devido a colidir com um cachorro que estava sobre a via conseguiu na justiça o direito de ser ressarcido pela empresa Rodovias Integradas do Paraná S/A
Segundo o motorista, em 13 de agosto de 2021, enquanto trafegava pela rodovia com seu Citroen C3, atropelou um cachorro, o que ocasionou na perda do controle do automóvel e consequentemente no capotamento do veículo. Com isso, o autor requereu judicialmente o ressarcimento dos valores, bem como indenização por danos morais.
A empresa Rodovias Integradas do Paraná S/A, concessionária da rodovia, ofereceu um valor de indenização a vítima do acidente, no entanto, o valor apresentado foi muito abaixo do que seria necessário para reparar os danos.
Segundo o Juiz Leigo Vinicius Luconi, não pairam dúvidas sobre o dever da concessionária que administrava a rodovia de manter adequadamente a via para o trânsito de veículos.
Sendo assim, a empresa Rodovias Integradas do Paraná S/A foi condenada a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 14.300,00.
A decisão foi homologada pela Juíza de Direito Jaqueline Allievi e cabe recurso.
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