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Imagem referente a Imóveis construídos em desacordo com a lei há cinco anos ou mais podem ser regularizados a partir deste sábado

Imóveis construídos em desacordo com a lei há cinco anos ou mais podem ser regularizados a partir deste sábado

O prefeito Leonaldo Paranhos disse que irregularidades como ampliação dos imóveis sem o amparo da legislação trazem uma série de transtornos aos proprietários. “Isso traz um...

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Por Allan Machado

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Imagem referente a Imóveis construídos em desacordo com a lei há cinco anos ou mais podem ser regularizados a partir deste sábado

A partir da meia-noite de hoje (1º), proprietários de imóveis que foram construídos em desacordo com a legislação há cinco anos ou mais, poderão solicitar a regularização. O prazo para pedir a regularização vai até o dia 1º de julho e os pedidos serão analisados até o mês de dezembro.

O prefeito Leonaldo Paranhos disse que irregularidades como ampliação dos imóveis sem o amparo da legislação trazem uma série de transtornos aos proprietários. “Isso traz um transtorno enorme porque, muitas vezes, a pessoa fica sem poder ter o alvará, sem poder fazer uma transferência e o Município  deixa de arrecadar com isso, então a gente precisa buscar uma solução. Simplesmente dizer que a pessoa tem que desmanchar aquilo que foi feito, traz um transtorno muito grande”, afirma o prefeito.

Para que o benefício pudesse ser concedido, o Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que prevê a regularização dos imóveis construídos em desacordo com  Código de Obras e a Lei de Uso do Solo do Município.

Tales Guilherme, presidente do Instituto de Planejamento de Cascavel (IPC), explica que não há necessidade de o proprietário do imóvel se dirigir até a Prefeitura. Todo o processo pode ser feito no portal do Município (https://cascavel.atende.net/) pelo Aprova Digital.

“A partir da meia-noite de hoje já estará disponível no Aprova Digital o card para a regularização das obras. Não há necessidade de vir à prefeitura, basta procurar um engenheiro ou arquiteto capacitado para fazer a regularização de obras. A lei é válida para edificações com cinco anos ou mais. Quem avançou no recuo, não cumpriu os parâmetros de ocupação do lote e a obra tem mais de cinco anos é possível regularizá-la”, diz Tales.  

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