
Frustração: casal será indenizado ao ganhar viagem para o Beto Carrero e litoral de SC
Próximo da data de embarque a agência os informou que a viagem não aconteceria mais......
Publicado em
Por Ricardo Oliveira

Uma viagem frustrada rendeu indenização a um casal de Cascavel que ganhou um passeio para o parque do Beto Carrero World e mais quatro dias em Meia Praia, na cidade de Itapema, Santa Catarina, em setembro de 2016.
De acordo com a sentença, uma promoção foi realizada por um veículo de comunicação em parceria com a Line Sul Turismo (Victur Agência de Turismo) em que uma pessoa seria a vencedora, caso seguisse todas as regras, ganhando a viagem com todos os custos pagos e direito a um acompanhante.
Após o sorteio, a ganhadora organizou junto ao marido as férias, sendo que o homem atua de forma autônoma e chegou a recusar alguns trabalhos para que pudesse ser contemplado com a ida a Santa Catarina.
Próximo da data, a Line Sul teria cancelado a viagem com a justificativa de que o número mínimo de pessoas para o pacote não havia sido fechado e por isso, eles não poderiam mais viajar.
“Assim, tendo o anúncio do nome da ganhadora sido realizado publicamente, assume-se que todos os requisitos para sua legal participação foram cumpridos, o que torna legítimo o sorteio realizado e vincula ao promovente a responsabilidade pela entrega do prêmio especificado”, declarou o juiz.
A ganhadora tentou resolver a situação com a agência por várias vezes, mas sempre recebeu respostas evasivas, até o momento que os responsáveis pararam de responder, o que gerou mais um grande mal estar, quando ela descobriu que a empresa tinha encerrado as atividades.
“No entanto, passou a receber respostas evasivas e até mesmo a não receber qualquer retorno quanto aos seus questionamentos, vindo a descobrir que a empresa requerida havia encerrado as suas atividades empresariais”.
Levando em consideração a frustração causada e os dias perdidos de trabalho, o juiz decidiu por condenar a empresa a indenizar o casal a título de danos materiais em R$ 700, valor do pacote na época e mais R$ 8 mil para cada um por dano moral.
“Assim, presentes todos os requisitos para a configuração da responsabilidade civil da requerida, deve esta ser condenada ao pagamento da indenização necessária para compensar os danos causados aos requerentes”, finalizou o magistrado.
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