
Justiça fixa indenização a cliente da Oi cobrada depois de cancelar contrato
Ela teve nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito como se estivesse inadimplente…...
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Por Mariana Lioto

A empresa Oi S.A foi condenada esta semana pela justiça de Cascavel a indenizar uma cliente que teve o nome incluída no cadastro de maus pagadores sem dever para a empresa.
Em junho de 2018 ela pediu o cancelamento co contrato de telefone fixo e internet que tinha junto a empresa. Depois foi surpreendida ao ser acusada de inadimplência de contas vencidas em agosto e setembro.
No processo a empresa alegou que as cobranças eram legítimas, mas não conseguiu provar.
“A inscrição indevida do nome do cliente no SCPC/SERASA evidencia, por si só, a ocorrência do dano moral, que se demonstra pela ofensa à honra subjetiva do ser humano, que se caracteriza pela dignidade, decoro e autoestima, sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem, forem atingidos no meio social em que vive, ou no comercial, por algum ato ilícito, trazendo-lhe, em consequência, dor íntima”.
Para a justiça a empresa irresponsavelmente fez a cobrança de faturas relativas a período em que os serviços de telefonia e internet já haviam sido cancelados, “devendo responder pela insegurança na prestação de seus serviços, na medida em que procedeu e manteve a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida inexistente”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil. A CGN buscou um posicionamento da Oi, mas até a publicação desta notícia não teve retorno. Cabe recurso da decisão.
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