Eixo processual do grupo nacional de acompanhamento legislativo e processual do CNPG se reúne na sede do MPSC
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurêlio Gastaldi Buzzi, a Presidente do CNPG, Ivana Lúcia Franco Cei, e membros do Ministério Público brasileiro......
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O eixo processual do Grupo Nacional de Acompanhamento Legislativo e Processual do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (GNLP) vai se reunir nesta sexta-feira, 1º de abril, na sede do Ministério Público de Santa Catarina, em Florianópolis. Essa será a primeira reunião do grupo, que tem como objetivo fomentar discussões que visem o fortalecimento de teses, divulgação de boas práticas e a uniformização de entendimentos entre os Ministérios Públicos.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurêlio Gastaldi Buzzi, a Presidente do CNPG, Ivana Lúcia Franco Cei, e membros do Ministério Público brasileiro vão participar da abertura do encontro, que começará às 10 horas no auditório do Edífico-Sede do MPSC. A reunião será híbrida, com transmissão pelo canal do MPSC no Youtube.
O eixo processual do grupo é formado por membros das Coordenadorias de Recursos ou órgãos equivalentes dos Ministérios Públicos. A reunião será conduzida pelo Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fernando da Silva Comin, que também é o Vice-Presidente do GNLP.
Na pauta de discussão há uma série de temas de extrema relevância para todo o Ministério Público brasileiro. Como, por exemplo, o que trata da repercussão Geral no ARE 843.989/PR (Tema 1199): “Definição de eventual (IR)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente”.
Um outro assunto que também será discutido durante a reunião será o Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial – a possibilidade de o Ministério Público resolver a lide de forma consensual para os crimes ocorridos antes da Lei 13.964/2019, que instituiu o ANPP. HC 185.913.
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