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Município de Fênix fez despesa ilegal com publicidade em 2016, ano eleitoral

Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.......

Publicado em

Por Maycon Corazza

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Fênix (Centro-Oeste), de responsabilidade do então prefeito Edwaldo Gomes de Souza (gestão 2013-2016). O motivo foi a realização de gastos irregulares com publicidade institucional em ano de eleições e a efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 3.740,00 à publicidade institucional nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os dispêndios do tipo alcançaram R$ 13.104,87 – valor que superou em 250% o limite permitido. Tal situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR.

Além da extrapolação do teto legal para esse tipo de despesa no semestre que antecedeu as eleições, o gestor ainda autorizou gastos de R$ 2.200,00 com publicidade institucional em agosto de 2016 – ou seja, dentro do período de três meses que antecede o pleito. A prática contrariou o artigo 73, inciso VI, da Lei das Eleições.

Ao apreciarem as contas, os conselheiros ressalvaram ainda o atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; a redução insuficiente das despesas com pessoal em período de baixo crescimento econômico; e os atrasos na publicação de três relatórios resumidos bimestrais de execução orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre daquele ano.

Sanções

Em virtude das irregularidades e dos itens ressalvados, o ex-gestor recebeu seis multas, que totalizam R$ 24.405,30 para pagamento em fevereiro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 230 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com a indicação de ressalvas e a aplicação de multas. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou da mesma forma.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 624/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Fênix. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

O texto é do TCE PR.

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