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Imagem referente a Prefeitura detalha locais e situações em que ainda é obrigatório o uso da máscara

Prefeitura detalha locais e situações em que ainda é obrigatório o uso da máscara

Também foram detalhadas medidas gerais de prevenção e controle da Covid-19....

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Prefeitura detalha locais e situações em que ainda é obrigatório o uso da máscara

A Prefeitura Municipal de Cascavel publicou na madrugada desta quinta-feira (31), no Diário Oficial do Município, uma portaria sobre a regulamentação no âmbito municipal sobre o uso da máscara facial.

O documento detalha os locais e situações específicas em que ainda é obrigatório o uso da máscara.

Também foram detalhadas medidas gerais de prevenção e controle da Covid-19.

Fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial em espaços (ou ambientes) públicos ou privados, abertos ou fechados localizados no território municipal, exceto nas condições listadas abaixo.

Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial com total cobertura do nariz, boca e queixo:

  • Por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com Covid-19 em ambientes abertos e fechados;
  • No controle de surtos;
  • Para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratóriase Covid-19, por funcionários, pacientes e visitantes.

É recomendado o uso de máscara de proteção facial para:

  • Professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação;
  • Acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, como de atendimento nas instituições hospitalares e demais unidades de saúde por funcionários, pacientes e visitantes, com exceção para os que não atuam na assistência direta aos pacientes ou no atendimento ao público;
  • Não vacinados contra a Covid-19, ou com imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);
  • Pessoas imunicomprometidas;
  • Para pessoas que frequentem instituições de longa permanência para idosos, por funcionários e visitantes;
  • Em espaços abertos ou fechados que promovam aglomeração e onde o distanciamento físico não possa ser garantido, como eventos, shows, manifestações, comícios, eventos esportivos, estádios de futebol, entre outros;
  • Para vulneráveis à Covid-19 grave, bem como para idosos, gestantes com ou sem comorbidades, puérperas ou pessoas com condições médicas subjacentes;
  • No acesso ao transporte público coletivo como: pontos e terminais de embarque/desembarque de pessoas e durante o deslocamento;
    Pelos agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares.

O documento pode ser conferido na integra CLICANDO AQUI!

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