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Imagem referente a Projeto transfere para Antaq regulação econômica de serviço de praticagem
Ricardo Botelho/MInfra

Projeto transfere para Antaq regulação econômica de serviço de praticagem

O Projeto de Lei 757/22 transfere para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a regulação econômica do serviço de praticagem, inclusive para definir o preço......

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Por Agência Câmara

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Ricardo Botelho/MInfra

O Projeto de Lei 757/22 transfere para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a regulação econômica do serviço de praticagem, inclusive para definir o preço do serviço e fiscalizar o cumprimento de padrões adequados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, um órgão colegiado a ser instituído por ato do Poder Executivo estabelecerá os parâmetros a serem observados pela Antaq na regulação econômica dos serviços de praticagem de forma a corrigir falhas de mercado e a garantir a qualidade dos serviços.

O prático é o profissional responsável por auxiliar os navios a navegarem em águas restritas, como portos, canais e estuários de rios, áreas que exigem um conhecimento específico dos acidentes e pontos característicos.

Regra atual
Atualmente, a praticagem é regulada pelo Comando da Marinha, que fixa o preço do serviço em cada zona de praticagem (como porto ou hidrovia). O governo alega que a mudança de competência visa modernizar a atividade.

Em nota, a presidência da República afirma que hoje os armadores não têm liberdade para escolher o profissional que prestará o serviço, que atuam obedecendo uma escala de rodízio, conforme norma da Marinha.

“Portanto, o serviço não é prestado em regime de livre iniciativa, o que justifica a previsão de regulação econômica para evitar a cobrança de valores abusivos”, afirma o governo. O projeto mantém no Comando da Marinha a responsabilidade por estabelecer as zonas de praticagem.

As novas regras sobre praticagem são inseridas na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e na lei que criou a Antaq (10.233/01).

Atuação
O projeto também determina que o serviço de praticagem será executado por práticos devidamente habilitados, de forma individual ou mediante a constituição de sociedade empresária, que prestarão informações solicitadas pela Antaq.

A empresa deverá ter, como objeto social, a prestação de serviços de praticagem em apenas uma zona de praticagem, e como sócios, apenas práticos habilitados a atuarem na respectiva zona de praticagem.

Projetos na Câmara

A regulação dos serviços de praticagem pela Antaq não é um assunto novo no Congresso Nacional. Tanto Câmara como Senado analisam propostas nesse sentido apresentadas por parlamentares.

Na Câmara, por exemplo, tramitam os PLs 8535/17 e 4392/20, respectivamente dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Alceu Moreira (MDB-RS).

Tramitação
A proposta do governo será distribuída às comissões da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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