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Saúde: autorizada nomeação de 8 aprovados em concurso de Florestópolis

O despacho, de 21 de janeiro, foi homologado na sessão da Primeira Câmara do TCE-PR desta segunda-feira (3 de fevereiro)......

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Por Maycon Corazza

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou parcialmente medida cautelar que havia determinado que a Prefeitura de Florestópolis suspendesse as convocações de aprovados no Concurso Público nº 1/2018, promovido por esse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado, e destinado ao provimento de vários cargos.

A decisão original, tomada em 2019, foi motivada pela existência de diversas possíveis irregularidades no certame, demonstradas em Denúncia apresentada por Benedito Silva Júnior e comprovadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do Tribunal.

Contudo, em sua defesa apresentada após a suspensão determinada pelo TCE-PR, a administração municipal demonstrou ter desclassificado os candidatos aprovados Ana Paula Peixoto – por ter se inscrito no certame fora do prazo previsto – e Otávio Henrique Kley Vazzi – por não ter informado a preferência por um dos dois cargos para os quais foi selecionado.

No entanto, a terceira suposta impropriedade indicada, relativa a admissões realizadas quando os índices de despesa com pessoal do município encontravam-se em desconformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), segue inalterada, pois, de acordo com a análise feita pelo TCE-PR em setembro de 2019, os gastos com pessoal da prefeitura estão acima do limite fixado no texto legal – que é de 54% da receita corrente líquida (RCL) registrada pelo ente.

Em situações como essa, somente são permitidas nomeações decorrentes “de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança”, conforme estabelece o inciso IV do parágrafo único do artigo 22 da LRF. Dessa forma, frente à necessidade colocada pelo município de convocar dois médicos, três dentistas e três enfermeiros, compatível com o caso descrito em lei, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, decidiu revogar a cautelar somente para permitir as nomeações desses profissionais. O despacho, de 21 de janeiro, foi homologado na sessão da Primeira Câmara do TCE-PR desta segunda-feira (3 de fevereiro).

O texto é da assessoria de imprensa do TCE-PR.

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