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Imagem referente a Aprovado acordo de cooperação científica entre Brasil e Chile
Waldemir Barreto/Agência Senado

Aprovado acordo de cooperação científica entre Brasil e Chile

O acordo tem por objetivo institucionalizar e aprofundar a cooperação bilateral já existente entre os dois países em assuntos antárticos. De acordo com o texto, os......

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Por Agência Senado

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Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o projeto de decreto legislativo (PDL) 406/2019, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Antártica entre o Brasil e o Chile, assinado em Santiago, em janeiro de 2013. O texto teve como relator o senador Plínio Valério (PSDB-AM), favorável à matéria, que irá à promulgação.

O acordo tem por objetivo institucionalizar e aprofundar a cooperação bilateral já existente entre os dois países em assuntos antárticos. De acordo com o texto, os dois países se comprometem a cooperar nas seguintes áreas: preparação conjunta de projetos científicos e tecnológicos; intercâmbio de informação e de experiências; promoção da formação de recursos humanos; facilitação logística e desenvolvimento de expedições conjuntas.

O Brasil aderiu ao Tratado da Antártida em 1975 e, no ano seguinte, deu início ao estabelecimento de estrutura governamental e física para assegurar a presença brasileira naquela região. A primeira expedição à Antártida, a Operação Antártica (Operantar I) foi realizada em 1982, e resultou, em 27 de setembro de 1983, na aceitação do Brasil como Parte Consultiva do Tratado da Antártida.

Desde então, o Brasil vem participando integralmente dos processos decisórios do tratado e do desenvolvimento do regime jurídico que regula as atividades humanas na região. De um tratado essencialmente motivado por questões estratégicas e de segurança, foi possível desenvolver uma rede de normas e convenções internacionais para o aproveitamento e conservação dos recursos naturais, destaca a exposição de motivos do acordo, aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no último dia 24.

“[O acordo] visa estimular a cooperação bilateral em prol do desenvolvimento conjunto e mutuamente ajustado entre as partes, visando o preenchimento dos objetivos mais amplos do regime jurídico internacional da Antártida. Desse jeito, é válido recordar, por igual, que Brasil e Chile têm superlativo histórico de cooperação no continente antártico. Para tanto, é suficiente recordar que o acesso aéreo à Estação Antártica Comandante Ferraz é feito por meio do aeródromo chileno localizado naquele continente”, conclui Plínio Valério em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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