CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Juiz decreta preventiva e pede exame mental de jovem acusado de matar sete cachorros

De acordo com o indiciamento da Polícia Civil, o jovem foi preso em flagrante na segunda-feira (28), com vestígios de sangue em suas roupas e mãos.......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

Publicidade

O juiz Eduardo Bonnassis Burg, da Vara Criminal da comarca de Campos Novos, converteu a prisão em flagrante em preventiva e determinou o exame de sanidade mental de um jovem, de 19 anos, acusado do crime de maus-tratos contra, pelo menos, quatro cachorros. Em audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (29), o magistrado ordenou que o exame seja realizado pelos médicos do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado e o laudo deve ser entregue no prazo máximo de 45 dias.

De acordo com o indiciamento da Polícia Civil, o jovem foi preso em flagrante na segunda-feira (28), com vestígios de sangue em suas roupas e mãos. Ele foi encontrado com seu cão de estimação e com uma corda, também com marcas de sangue. O suspeito confessou que havia matado um cachorro com uma pedra e mostrou o local. Os policiais encontraram o animal ainda vivo, embaixo de galhos, matos e da pedra. O cão foi encaminhado a um hospital veterinário.

A polícia também encontrou um recipiente com um possível órgão, que aparenta ser o coração, de um dos animais mortos. O jovem, que sofre de esquizofrenia, teria dito que matou um dos animais para comer. Segundo a justificativa do suspeito, a intenção era saber como os chineses comem as carnes de cães. O rapaz ainda teria confessado que matou sete cachorros de rua, mas no local indicado uma ONG encontrou a ossada de três.

Para o juiz, a conduta do jovem até o momento apresentada é cruel, covarde e repugnante. “Ademais, a prisão preventiva se revela imprescindível para a garantia da ordem pública, considerando a periculosidade em concreto do conduzido, tanto em razão da reiteração criminosa (teria matado ao menos sete cães), como também em razão da crueldade por meio da qual estas condutas foram praticadas”, anotou o magistrado em sua decisão (5001345-59.2022.8.24.0014).

Fonte: TJSC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN