
Judiciário de SC inova e adota autosserviço para parcelamento de custas finais pelo ERP
A metodologia, que hoje é realizada no eproc pela contadoria após decisão do magistrado no processo judicial, passará a ser requisitada diretamente pela parte interessada no......
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O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), a partir de 1º de abril, inova mais uma vez ao adotar um mecanismo para o parcelamento de custas finais. Agora, o procedimento passa a ser realizado por meio do sistema de informação Enterprise Resource Planning (ERP). Isso significa que todo o tramite se dará no modelo autosserviço, totalmente automatizado, sem necessidade de decisão judicial ou atuação da contadoria.
A metodologia, que hoje é realizada no eproc pela contadoria após decisão do magistrado no processo judicial, passará a ser requisitada diretamente pela parte interessada no endereço eletrônico: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas. Essa nova modalidade de parcelamento surgiu com a Resolução CM n. 2/2022, com o objetivo de desonerar as atividades dos magistrados, das varas e da contadoria.
“A inovação no parcelamento de custas processuais teve como propósito desonerar as unidades do PJSC e, com amplo controle, permitir mais comodidade ao contribuinte no pagamento desse tributo, mediante a simplificação e automatização desse procedimento. Esse é mais um produto viabilizado pela diligente equipe do ERP, com a liderança do assessor Alex Odevar Cea”, anotou o diretor de Orçamento e Finanças (DOF), Eduardo Cardoso Silva.
O novo mecanismo traz vantagens ao jurisdicionado, que ganhará com a praticidade de um autosserviço. Além disso, a parte poderá incluir em um único parcelamento débitos oriundos de diversos processos judiciais. Por fim, destaca-se que o parcelamento de custas iniciais e intermediárias seguirá o procedimento atual, e devem ser requisitado diretamente no processo judicial.
O que é o ERP?
Em tradução livre para o português, trata-se do Planejamento de Recursos Corporativos: um sistema que integra todos os dados e processos de uma organização em uma única plataforma, circunstância que permite melhorias nas gestões de pessoas, finanças, patrimônio, além dos procedimentos de licitações entre outros setores.
Fonte: TJSC
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