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Imagem referente a Projeto obriga agressores a ressarcir Casa da Mulher Brasileira por gastos com serviços prestados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Projeto obriga agressores a ressarcir Casa da Mulher Brasileira por gastos com serviços prestados

O Projeto de Lei 478/22 obriga agressores a ressarcir os gastos do serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas......

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Por Agência Câmara

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Imagem referente a Projeto obriga agressores a ressarcir Casa da Mulher Brasileira por gastos com serviços prestados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 478/22 obriga agressores a ressarcir os gastos do serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência.

A proposta também inclui entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá aplicar de imediato ao agressor a prestação de serviços às Casas da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui as medidas na Lei Maria da Penha. A lei já prevê que aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos relativos aos serviços prestados para o tratamento das vítimas de violência doméstica.

A Casa da Mulher Brasileira é um espaço que integra serviços especializados para o atendimento às mulheres em situação de violência, dentre eles o acolhimento, apoio psicossocial, Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, Defensoria Pública, alojamento de trânsito e serviço de saúde.

Consciência do dano
Autora do projeto, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) destaca que, embora de extrema importância no combate à violência contra a mulher, a Casa da Mulher Brasileira não está presente em todos os municípios do País.

“O ressarcimento possibilita o crescimento da rede de proteção às mulheres. A entrada de mais recursos viabiliza a chegada de mais Casas da Mulher Brasileira a outros municípios e o fortalecimento daquelas que já existem, fazendo com que estas não tenham seus espaços fechados por falta de verba”, afirma.

Além disso, segundo ela, a medida tem o objetivo de fazer com que o agressor tenha consciência do dano causado a partir de suas atitudes, não se furtando de prestar serviços em locais que atendem vítimas de violência e do pagamento do atendimento prestado a essas pessoas.

“Pode servir, inclusive, como desestímulo à prática de violência contra a mulher, uma vez que o agressor estará ciente da possível responsabilização penal e financeira a ser aplicada”, ressalta.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

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