CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Congresso analisa MP que flexibiliza lei trabalhista em caso de calamidade pública
Reprodução/MTE

Congresso analisa MP que flexibiliza lei trabalhista em caso de calamidade pública

Publicada na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União, a medida provisória estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê......

Publicado em

Por Agência Senado

Publicidade
Imagem referente a Congresso analisa MP que flexibiliza lei trabalhista em caso de calamidade pública
Reprodução/MTE

O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública. Entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia da covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto.

Publicada na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União, a medida provisória estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê regras excepcionais, definidas pelo governo no texto como “medidas trabalhistas alternativas”. A MP tem validade imediata, limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa da aprovação de deputados e senadores. 

Entre outros pontos, o texto determina que empresas poderão adotar uma série de medidas para o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública, como a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento (adiamento) do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo com pagamento do benefício previsto no BEm.  

Trabalho remoto

A MP prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A norma também trata do fornecimento de equipamentos para funcionários e abre a possibilidade de reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.

Junto com a MP 1.109/2022, o governo editou a MP 1.108, que disciplina e regulamenta o trabalho híbrido (presencial e remoto).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN