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Imagem referente a Criança recém-nascida tem mão queimada por negligência de profissional do HUOP
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Criança recém-nascida tem mão queimada por negligência de profissional do HUOP

O caso foi analisado pelo Juiz de Direito Substituto Osvaldo Alves da Silva que entendeu ter existido ato negligente por parte da profissional que aplicou o bicarbonato na criança...

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Por Redação CGN

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A mãe de uma criança recém nascida, precisou recorrer a justiça para ser indenizada por negligência de profissional que realizou procedimento em atendimento no Hospital Universitário de Cascavel e que causou queimadura química na mão de sua filha.

Segundo a mãe da criança, no ano de 2018 sua filha na época, com apenas 24 dias de vida, apresentou dificuldade de respiração, palidez, não aceitação do leite materno e foi levada à UPA pediátrica, onde foi reanimada e colocada em máscara de oxigênio, com suspeita inicial de pneumonia. No entanto, após a ausência de melhora, foi orientada a aguardar vaga no HUOP para internamento, sendo que no HU houve diagnóstico de bronquiolite aguda devida a vírus sincicial.

A mãe ainda conta que após diversos exames e ante a ausência de melhora, foi utilizado sonda nasoenteral para alimentação, havendo transferência para a unidade de cuidado intensivo (UCI), onde apresentou queda de saturação e outros sintomas.

A genitora argumenta que uma médica solicitou a troca de soro, oportunidade na qual foi administrado bicarbonato de sódio, no qual o acesso extravasou, apresentando edema bolhoso e hiperemia no local, causando queimadura química na mão da criança, motivo pelo qual foi aplicada gaze com óleo de girassol, e puncionado novo acesso com soro na mão direita da criança.

A orientação era para que houvesse limpeza, aplicação de gazes e medicamentos com troca diária no local da queimadura, no entanto, no mesmo dia, a lesão já apresentava 5cm de extensão, com ruptura da pele, além de presença de secreção e hiperemia.

Sem que houvesse melhora na mão da criança e já se passados alguns dias, se deu início a aplicação de hidrogel e foi solicitada também a troca de medicamentos. Porém após se passar 3 meses, verificou-se a necessidade de realização de desbridamento químico, não sendo possível ser realizado no HUOP, uma vez que não tinha mecanismos para atender a alta complexidade dessa modalidade de atendimento feito por queimaduras.

já com a lesão do tecido necrótico e edema na região dos dedos se espalhando, foi necessária a transferência da paciente e sua mãe para a cidade de Curitiba, onde foi realizada uma cirurgia de desbridamento com enxerto na região afetada da mão esquerda.

Decisão

O caso foi analisado pelo Juiz de Direito Substituto Osvaldo Alves da Silva que entendeu ter existido ato negligente por parte da profissional que aplicou o bicarbonato na criança.

Observo que houve negligência por parte da profissional que realizou aplicação do bicarbonato, principalmente por se tratar de uma paciente tão frágil, já em situação desfavorável por demais problemas respiratórios, na medida em que poderia ter havido a aplicação com maior cautela, se utilizando de gazes no entorno do local da aplicação, a fim de evitar que tal situação ocorresse.

Trecho da Sentença

Verificando-se na prova documental acostada nos autos, comprovasse que houve excesso por acidente.

Desta forma o Estado do Paraná e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), foram condenados a indenizar a paciente e sua mãe por danos morais no valor de total de R$ 10.000,00.

A decisão é 1ª instância e cabe recurso.

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