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Imagem referente a Compradora de casa no Terra Nova III consegue na justiça direito a reparos e R$ 15 mil de indenização

Compradora de casa no Terra Nova III consegue na justiça direito a reparos e R$ 15 mil de indenização

Perícia constatou que problemas enfrentado pela moradora foram decorrentes da obra......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Compradora de casa no Terra Nova III consegue na justiça direito a reparos e R$ 15 mil de indenização

A compra de uma casa no residencial Terra Nova III, financiada pelo Minha Casa, Minha Vida, gerou uma série de transtornos e o caso foi parar na justiça. O processo teve início em 2016 e a sentença foi dada ontem, dando ganho de causa a moradora.

A moradora relatou que com o tempo começou a perceber defeitos progressivos na casa, como fissuras nas paredes, manchas escuras, problemas hidráulicos e na cobertura.

A empresa rebateu dizendo que o prazo de reparação, de três anos, já havia terminado e o padrão de construção é condizendo com o programa habitacional do governo. A ré, Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Cascavel III – SPE Ltda, disse ainda que não poderia se responsabilizar por reparos que cabem ao dono do imóvel e que a autora da ação nunca teria procurado a empresa para resolver os problemas.

A perícia no imóvel constatou que vários dos problemas apontados pela moradora são decorrentes da obra. o aparecimento de fissuras (rachaduras) ocorreram por reforço mal feito ou ausente. O mesmo ocorre em relação a infiltração de rodapé, já que constatada a falha na construção e instalação.

“Foi observado infiltrações de rodapé em um dos cômodos da residência, tal fato ocorre devido a falha na impermeabilização das baldrames ou até mesmo pela não execução. A ocorrência de infiltração no rodapé, demonstra que o método utilizado fora ineficiente”, disse a perícia.

Também foram constatadas irregularidades no que se refere à cobertura do imóvel, especificamente quanto às amarras das telhas, pois realizada com fitas plásticas, as quais, segundo constatado, são insuficientes para manter as telhas devidamente posicionadas.

“A empresa optou por fazer os beirais sem forro e utilizar abraçadeiras plásticas para amarração das primeiras fiadas de telha cerâmica para impedir a movimentação destas devido à ação do vento. As abraçadeiras ressecam com o tempo e acabam rompendo”.

Todos estes itens deverão ser reparados e o valor ainda será publicado. Foi fixado ainda o valor de R$ 15 mil a título de danos morais.

A CGN não conseguiu contato telefônico com a incorporadora, mas fica à disposição para incluir um posicionamento, se a empresa assim desejar. Cabe recurso da decisão.

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