
Município de Cascavel é condenado a pagar valores retroativos de adicional de insalubridade à agente de endemias
A servidora, procurou a justiça após o Município de Cascavel contratar uma empresa especializada para realizar laudo técnico...
Publicado em
Por Redação CGN

Uma servidora pública do Município de Cascavel que exerce a função de Agente de Combate às Endemias, conseguiu na justiça o direito de receber valores retroativos de adicional de insalubridade.
A servidora, procurou a justiça após o Município de Cascavel contratar uma empresa especializada para realizar laudo técnico a respeito do caráter insalubre da atividade dos agentes municipais. Conforme o laudo emitido pela empresa, os agentes exercem suas funções em condições insalubres.
Desta forma, o município de Cascavel iniciou o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes em Novembro de 2019, no entanto, a servidora requereu judicialmente os valores retroativos, desde sua contratação.
Decisão
O Juiz Substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública, Osvaldo Alves da Silva, entendeu que o pagamento da atividade insalubre em novembro de 2019, e nos meses subsequentes, dão a servidora o direito a receber o pagamento dos valores retroativos a partir de outubro de 2018, até a sua efetiva implantação em novembro de 2019.
Sendo assim, o Município de Cascavel foi condenado ao pagamento a parte autora dos valores retroativos de adicional de insalubridade em grau médio, desde outubro 2018, compreendendo todos os meses subsequentes do período, até a sua efetiva implantação em novembro de 2019, com os reflexos no 13º salário, férias e adicional de 1/3.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
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