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MPPR aciona Município de Goioerê para que cumpra termo de ajustamento de conduta firmado para acabar com fila de espera por vagas em creches

Em Goioerê, no Centro Ocidental do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, requereu na Justiça o cumprimento......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Em Goioerê, no Centro Ocidental do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, requereu na Justiça o cumprimento de sentença relacionada a um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Município em 2016. Na época, o Município comprometeu-se a zerar a fila de espera por vagas em creches, com a construção de uma “supercreche”, mas até o momento não cumpriu as condições elencadas no TAC. Atualmente, há 253 crianças aguardando vagas em Goioerê.

O problema arrasta-se desde 2012, quando o MPPR instaurou inquérito civil para acompanhar a oferta de vagas na educação infantil pelo Município, em especial para as crianças de quatro e cinco anos. Já naquela época, houve a promessa de construção de uma “supercreche” que conseguiria zerar a fila de espera. Entretanto, ante a inércia do poder público em resolver a questão, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, em 2016, para que o Município cumprisse seu dever de ofertar o acesso à educação infantil. No mesmo ano, o então prefeito assinou o TAC.

As obras da “supercreche”, entretanto, foram sendo proteladas e ainda não foram concluídas. Ante o “descaso para com o tema e as instituições” demonstrado pelo poder público, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação para cumprimento da sentença. “Torna-se inegável o fato de que o executado, ao não proceder ao total cumprimento das exigências às quais se obrigou, tornou-se inadimplente, o que enseja e impõe o ajuizamento da presente ação de execução, a fim de compelir a municipalidade a dar fiel cumprimento às obrigações assumidas, em prol dos infantes e do acesso à educação básica por estes”, argumenta o MPPR.

A ação requer o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município em 60 dias e que, caso isso não ocorra, haja incidência de multa diária de R$ 1 mil.

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