CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

TJSC confirma sentença obtida pelo MPSC que obriga Estado a reformar escola em Itajaí

A decisão de 1º Grau proferida em dezembro determinava os prazos de 60 dias contados a partir daquela data para a apresentação do programa de trabalho......

Publicado em

Por Ministério Público de Santa Catarina

Publicidade

O Estado tem o prazo de 60 dias, a contar desta quinta-feira (24/3), para apresentar o programa de trabalho para reformar e recuperar a estrutura física da Escola de Educação Fundamental Francisco de Paula Seara, em Itajaí, e as obras devem ser concluídas até, no máximo, o dia 31 de dezembro deste ano. A decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em dezembro do ano passado, apenas atendendo, parcialmente, ao recurso do Estado, ampliando os prazos de entrega. 

A decisão de 1º Grau proferida em dezembro determinava os prazos de 60 dias contados a partir daquela data para a apresentação do programa de trabalho e de oito meses para a conclusão da obra, além de multas diárias de R$ 5 mil. Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Helio do Valle Pereira, atendeu parcialmente aos argumentos do Estado, dando um prazo maior – mas não nos termos propostos no recurso, que pretendia dois anos para a conclusão das obras. O valor da multa foi reduzido para R$ 2 mil diários. 

A essência da ordem judicial obtida pela 4ª Promotoria de Justiça de Itajaí (leia aqui), que atua na defesa dos direitos da Infância e Juventude, foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC: o Estado tem a obrigação de reformar a escola para garantir a segurança de quem a frequenta e as obras devem ser suficientes para que a totalidade da estrutura física daquela unidade escolar possa ser utilizada sem riscos.   

Na apelação, o Estado alegou que não estava sendo omisso com relação aos problemas estruturais da escola e que a Justiça não poderia obrigá-lo a realizar obras que pudessem ferir a disponibilidade orçamentária e a separação dos poderes. Argumentos que foram contestados no parecer do Procurador de Justiça César Augusto Grubba, que sustentou que “a alegação não merece prosperar, pois se está diante da garantia à educação, não há como prevalecer o interesse econômico. A alegada ausência de previsão orçamentária não pode servir de entrave à concretização de direitos fundamentais urgentes”.  

 

Para o Ministério Público, “a alegação não merece prosperar, pois se está diante da garantia à educação, não há como prevalecer o interesse econômico. A alegada ausência de previsão orçamentária não pode servir de entrave à concretização de direitos fundamentais urgentes”. 

O Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro, autor da ação civil pública, avalia que a decisão unânime da 5ª Câmara de Direito Público garantiu o objetivo pretendido: assegurar o direito à educação, com segurança e qualidade, dos alunos da Escola de Educação Fundamental Francisco de Paula Seara. 

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN