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Imagem referente a Parte de valor obtido com arrematação de imóvel de empresa devedora deverá ser utilizado para quitação de dívida com fornecedor
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Parte de valor obtido com arrematação de imóvel de empresa devedora deverá ser utilizado para quitação de dívida com fornecedor

Nesta quinta-feira (24) a magistrada da 5ª Vara Cível de Cascavel deferiu pedido de penhora à 1ª Vara do Trabalho para que proceda com a reserva...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Parte de valor obtido com arrematação de imóvel de empresa devedora deverá ser utilizado para quitação de dívida com fornecedor
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Uma sentença publicada pela Juíza de Direito Lia Sara Tedesco em 15 de Março de 2019 que condenou a empresa Dipel Construções Elétricas e Civis Ltda. ao pagamento de um débito de R$ 20.415,40 referente a compra de concreto usinado, esta prestes a ser finalizada.

Nesta quinta-feira (24) a magistrada da 5ª Vara Cível de Cascavel deferiu pedido de penhora à 1ª Vara do Trabalho para que proceda com a reserva e a remessa do valor da dívida atualizada em R$ 47.105,00. Segundo o ofício da Juíza, o valor a ser remetido tem origem na venda de um imóvel que estava vinculado a um processo na 1ª Vara do Trabalho e que sofreu arrematação.

Em sua defesa, a empresa Dipel alegou judicialmente que não efetuou, na época, o pagamento total, por falta de condições financeiras.

O ofício da Juíza de Direito Lia Sara Tedesco foi publicado nesta quinta-feira (24).

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