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Imagem referente a Trio é condenado por homicídio e ocultação de cadáver de homem que buscava programas sexuais com crianças
Imagem Ilustrativa: geralt/Pixabay

Trio é condenado por homicídio e ocultação de cadáver de homem que buscava programas sexuais com crianças

Consta dos autos que a vítima buscava programas sexuais com mulheres nas redes sociais, aumentando o valor pago caso a mulher aceitasse levar filhos menores de...

Publicado em

Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Trio é condenado por homicídio e ocultação de cadáver de homem que buscava programas sexuais com crianças
Imagem Ilustrativa: geralt/Pixabay

Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (22), na Comarca de São Carlos-SP, condenou uma mulher e dois homens por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ela recebeu pena de nove anos de reclusão, sendo oito anos por homicídio e um ano por ocultação de cadáver, enquanto seus comparsas foram condenados às penas totais de doze anos e vinte dias de reclusão cada um, pelos mesmos crimes. Além da culpa dos acusados, os jurados reconheceram uma qualificadora e uma atenuante. A quarta ré julgada foi absolvida.

Consta dos autos que a vítima buscava programas sexuais com mulheres nas redes sociais, aumentando o valor pago caso a mulher aceitasse levar filhos menores de idade. Tendo conhecimento dessa informação, em agosto de 2019, uma das acusadas marcou encontro com o homem e fingiu se comprometer a levar sua sobrinha de três anos.

Ela, então, chamou os demais acusados para matarem o cliente. Todos se encontraram no local ajustado e o surpreenderam. Foram desferidos golpes de faca contra seu tórax e abdômen. Depois, amarraram as mãos e pés do cadáver e abandonaram o corpo em local ermo e de difícil acesso. Com um galão de gasolina, os denunciados atearam fogo no automóvel da vítima e levaram seus pertences.

O juiz Antonio Benedito Morello, da 1ª Vara Criminal de São Carlos, levou em conta a reincidência dos dois homens ao fixar a pena dos réus. “Continuam presentes os motivos da prisão preventiva, especialmente agora que foram condenados, por isso, nego-lhes o direito de recorrer em liberdade”, afirmou.

Cabe recurso da decisão.

TJSP

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