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Pedro França/Agência Senado

CMA aprova adoção de economia de energia e água na administração federal

O PL 3.603/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), com emendas, e segue para a Comissão......

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Por Agência Senado

Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que estabelece a obrigatoriedade de adoção de medidas de economia e otimização de consumo de energia elétrica e de uso da água pela administração pública federal.

O PL 3.603/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), com emendas, e segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), onde receberá decisão terminativa.

O projeto elenca o conjunto de medidas a serem adotadas, como o uso de dispositivos hidráulicos economizadores de água, a realização de programas de vistoria periódica para manutenção e a implementação de planos de logística sustentável e de educação ambiental.

Na parte de energia elétrica, algumas das medidas a serem exigidas são: avaliação da eficiência energética de equipamentos, substituição por produtos com maior eficiência energética, metas de redução do consumo de energia e utilização de fontes de energia renovável.

Certificação

A ocupação e o funcionamento de órgãos e entidades da União em edificações novas ou em construção serão condicionados, segundo o projeto de Veneziano Vital do Rêgo, à obtenção da certificação e adoção das medidas para uso racional de água e energia elétrica.

A proposta também altera a Lei 14.133, de 2021 (nova Lei Geral de Licitações e Contratos), para que a construção, a reforma, a compra e a locação de imóvel a ser usado pela administração pública federal adotem padrões construtivos e tecnológicos que objetivem o uso racional de energia elétrica, preferencialmente por meio de energia renovável, e medidas cabíveis de economia e otimização do uso da água.

O descumprimento dessas determinações irá configurar infração administrativa ambiental, por violar regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Emendas

Emenda apresentada pelo relator ampliou de dois para quatro anos o prazo para órgãos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações da administração pública federal se adequarem às disposições, por meio de certificação ambiental, desde que haja viabilidade técnica e econômica.

Wagner também estipulou um prazo de 2 anos para elaboração dos estudos de viabilidade técnica e econômica e definiu dois requisitos a serem respeitados pela análise de viabilidade: ser atestada por meio de laudo elaborado por responsável técnico devidamente registrado em conselho profissional e levar em conta a disponibilidade orçamentária.

Outra emenda incluiu no projeto a determinação que a nova lei seja observada desde o momento da elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) de cada órgão ou entidade pública.

O texto original previa ainda que os responsáveis dos órgãos e entidades da administração pública federal que deixassem de tomar as providências para o cumprimento do previsto na lei incorreriam em infração administrativa ambiental. No entanto, o relator entendeu ser mais pertinente a fiscalização por parte dos órgãos de controle interno e externo do que pelo Ibama, responsável pela fiscalização ambiental no nível federal.

Energias renováveis

No relatório, Jaques Wagner considera que, para construir uma sociedade mais justa e sustentável, o primeiro passo é cobrar do poder público uma postura exemplar quanto ao uso racional de água e energia elétrica, com adoção, cada vez mais, de energias renováveis, sobretudo a fotovoltaica, para que assim empresas e cidadãos sejam inspirados a seguirem o mesmo caminho.

O comprometimento do poder público com essa causa não é pequeno, segundo o relator, pois o projeto exige que seja apresentada certificação ambiental para prédios novos e em construção, além de aplicação de infração administrativa ambiental ao gestor público que não seguir os critérios legais.

— Embora muitos órgãos e entidades já tenham implementada a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), espera-se que o conjunto de medidas para uso racional de água e energia elétrica, verificadas mediante certificação ambiental, incentive aqueles que estiverem pouco engajados e traga novos elementos a serem observados pelos que já estejam envolvidos com a A3P — afirmou o relator.

Impacto ambiental

Jaques Wagner acrescenta que, a depender da viabilidade em cada edificação, seria desejável que os prédios fossem equipados com sistemas de geração de energia fotovoltaica, aproveitamento de água de chuva e reuso de água, soluções cada dia menos custosas, que reduzem os impactos ambientais da atividade pública e que incentivam o setor privado pelo lado da demanda, “haja vista o peso da administração pública como consumidora desses serviços”.

Esse peso é apontado por Veneziano Vital do Rêgo ao justificar a apresentação da proposta:

“Para que se tenha uma ideia da relevância do Estado como consumidor, estima-se que cerca de 15% do produto interno bruto (PIB) da União Europeia esteja relacionado às aquisições feitas pelo poder público, o que representa um poder de compra anual próximos de 1 trilhão de euros. No Brasil, de acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o setor público ocupa uma posição preponderante na economia, pois as compras governamentais movimentam recursos estimados em 10% do PIB”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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