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Após faculdade ser leiloada, aluna consegue na justiça direito a receber diferença no valor de mensalidades

O valor pago a mais chega a R$ 15,145,80 e ainda deve ser acrescido de juros......

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Por Mariana Lioto

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Uma aluna da antiga Fepar (Faculdade Evangélica do Paraná) conseguiu na justiça o direito a receber o valor pago a mais para concluir a graduação, quando a instituição foi leiloada, em 2018.

Quando a venda ocorreu faltavam três semestres para conclusão do curso e os alunos foram obrigados a se transferir para a Universidade Positivo.

“A transferência, conforme se extrai do caso, foi realizada de modo unilateral, não havendo prévia aceitação por parte do consumidor. Logo, evidente que o dano material sofrido, qual seja, a diferença entre as parcelas pagas na instituição anterior e o novo contrato que foi entabulado com terceiro mediante ato praticado pela reclamada, deve ser ressarcido no limite da extensão do dano”, diz a decisão homologada hoje.

O valor pago a mais chega a R$ 15,145,80 e ainda deve ser acrescido de juros. A condenação recaiu sobre a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba. As atuais proprietárias foram inocentadas.

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