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Rio das Antas deverá garantir serviço de acolhimento para crianças em situação de risco

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Caçador após ter conhecimento que, em fevereiro deste ano, o Conselho Tutelar de Rio das Antas deixou de efetuar......

Publicado em

Por Ministério Público de Santa Catarina

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública a fim de determinar que, no prazo de 60 dias, o Município de Rio das Antas implemente serviço de acolhimento institucional às crianças em situação de risco. O serviço poderá ser prestado diretamente ou por meio de convênio com instituição habilitada ou, ainda, pela implementação de serviço de proteção na modalidade de família acolhedora. 

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Caçador após ter conhecimento que, em fevereiro deste ano, o Conselho Tutelar de Rio das Antas deixou de efetuar o acolhimento institucional de uma criança em situação de risco devido à ausência do serviço. 

Na ocasião, a criança aguardou em uma escola do Município durante o período em que os órgãos da Rede de Proteção tentaram solucionar o problema. No entanto, diante da ausência do serviço, a criança retornou para a situação de risco a que estava exposta.  

No caso específico daquela criança, a Promotoria de Justiça ajuizou Medida de Proteção e obteve o acolhimento da criança e de sua irmã na instituição que presta o serviço na cidade de Caçador, sede da Comarca, às custas do Município de Rio das Antas. 

Agora, ajuizou a ação civil pública a fim de resguardar os direitos e interesses de outras crianças e adolescentes que estejam em situação de risco em Rio das Antas, para que, quando haja a necessidade de acolhimento, os órgãos públicos já saibam para qual serviço encaminhar o interessado. 

Conforme o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, é obrigação do Poder Público Municipal, responsável pela política de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, criar e disponibilizar programa de acolhimento institucional ou de acolhimento familiar.  

¿Verifica-se que o Município de Rio das Antas deixou de conferir prioridade absoluta à infância e juventude, violando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, já que permanece omisso no que diz respeito à disponibilização de serviço de acolhimento institucional ou familiar às crianças e adolescentes em situação de risco¿, sustentou o Promotor de Justiça.

Diante da situação exposta pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Caçador. De acordo com a decisão judicial, o Município de Rio das Antas deverá garantir ao menos duas vagas para acolhimento pelo período mínimo de um ano.  

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecido o bloqueio de R$ 50 mil das contas do Município, valor a ser utilizado para implementação de serviço de acolhimento familiar ou institucional. A decisão é passível de recurso. (Ação civil pública n. 5001432-21.2022.8.24.0012) 

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