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Integrante de facção é condenado em Criciúma a mais de 22 anos por homicídio e por integrar organização criminosa

A ação penal ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata o crime praticado na noite do dia 31 de janeiro de 2019,......

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Por Ministério Público de Santa Catarina

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Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio de um colega de facção e por organização criminosa foi condenado a mais de 22 anos de prisão em Criciúma. Outro acusado pelos mesmos crimes, mas absolvido pelo homicídio, foi condenado a quatro anos de prisão na mesma sessão do Tribunal do Júri, realizada na quinta-feira (17/3).

A ação penal ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata o crime praticado na noite do dia 31 de janeiro de 2019, quando um integrante da facção foi executado pelo condenado e outros colegas. Outras cinco pessoas também foram acusadas por participação no crime, mas ainda não foram julgadas por terem recorrido da decisão que os encaminhou para julgamento por júri popular.

O motivo do crime foi a vítima ter fornecido para um adolescente a arma utilizada para matar um adolescente protegido de um chefe da organização criminosa e não informar ao grupo o paradeiro do autor do assassinato.

A vítima foi, então, intimada para ir à casa de outro faccionado a fim de se explicar, mas não sabia que sua morte já havia sido decretada. Quando chegou ao local, foi dominado, teve as mãos e pés amarrados e foi levado para um local ermo no Município de Nova Veneza, onde foi executado com uso de asfixia e disparos d arma de fogo.

Conforme sustentado pelo Ministério Público perante o Tribunal do Júri, um dos réus foi condenado pelo homicídio qualificado pelo motivo torpe, uso de asfixia e impossibilidade de defesa da vítima e também pelo crime d organização criminosa. A pena aplicada a ele foi de 22 anos e poito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O outro réu, acusado pelos mesmos crimes, foi condenado a quatro anos de prisão, em regime aberto, por organização criminosa, e absolvido pelo homicídio. 

Os nomes não são divulgados em razão da ação encontrar-se em segredo de Justiça. A decisão é passível de recurso.

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