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Multado ex-gestor da Câmara de Quatro Barras por falha em licitação de TI

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 4 de dezembro.......

Publicado em

Por Maycon Corazza

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras (Região Metropolitana de Curitiba) Gilson Rodrigues Cordeiro (biênio 2017-2018). O motivo foi a falta de informações sobre os serviços de capacitação previstos no Edital de Tomada de Preços nº 2/2017, que tratava da contratação de empresa para fornecimento de licença, suporte técnico e manutenção de sistemas informatizados de gestão pública.

O TCE-PR multou Cordeiro ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços a respeito do certame.

Ao julgar o recurso, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acolheu o apontamento da requerente, que alegou não haver especificações a respeito do serviço de capacitação em tecnologia da informação (TI) que seria realizado pela empresa vencedora, como: carga horária, conteúdo programático, local da prestação do serviço, origem do material didático e formação de turmas. Essa falha viola o artigo 44 da Lei 8.666/93, que veta a utilização de qualquer critério sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ferir o princípio da igualdade entre os licitantes.

Para que essa falha não ocorra novamente, além da aplicação de multa, o TCE-PR determinou que, em licitações futuras, a Câmara Municipal de Quatro Barras descreva corretamente os requisitos mínimos para a contratação de serviços de treinamento e capacitação.

A Corte também julgou irregular o edital exigir a apresentação de amostra do sistema antes da fase de habilitação das empresas. Essa prática viola o Prejulgado n° 22 do TCE-PR, que restringe a exigência de apresentação de amostra apenas ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar e por meio de instrumento convocatório. Por esse motivo, o Tribunal determinou que, nas próximas licitações, a Câmara de Quatro Barras formule editais com base no referido prejulgado.

A sanção financeira imposta ao ex-presidente da Câmara está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador que é atualizado mensalmente e, em fevereiro, vale R$ 106,11. Ou seja, se paga ainda neste mês, a multa corresponde a R$ 4.244,40.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 4 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3836/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 18 de dezembro, na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto é do site do TCE-PR.

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